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Câmeras corporais desmontam versão de PMs e Justiça manda soltar dois jovens

Tribunal concluiu que não havia provas para mantê-los acusados; análise técnica das imagens indicou que disparo foi de policial

Agência O Globo - 24/07/2026
Câmeras corporais desmontam versão de PMs e Justiça manda soltar dois jovens
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça do Rio determinou a soltura de dois jovens, presos desde outubro de 2024, após concluir que não havia provas suficientes para manter os acusados ​​de tentativa de homicídio contra dois policiais militares durante uma perseguição em São Gonçalo, na Região Metropolitana. Em decisão unânime, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu que Renan dos Santos Nascimento Silva e Douglas Mendes da Silva não deveriam mais responder pelo crime no Tribunal do Júri e revogaram a prisão. A decisão também beneficiou Alessandro Soares Bandeira , que continua preso porque responde a outra acusação.

O caso ocorreu na madrugada do dia 28 de outubro de 2024 . Segundo a denúncia do Ministério Público, policiais militares tentaram abordar um Hyundai HB20 branco que desobedeceu à ordem de parada e fugiu. Durante a perseguição, os agentes afirmaram que um dos ocupantes do carro atirou contra a viatura, atingindo o retrovisor do veículo. Os policiais reagiram a tiros, resultando em quatro ocupantes do automóvel baleados. Pablo Roberto da Silva Barbosa faleceu após dar entrada no hospital.

Ao analisar o recurso da Defensoria Pública, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de tentativa de homicídio. No voto, o relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira , destacou que não foi realizada perícia no local da ocorrência, nem na viatura policial ou no HB20. E observei que uma arma desenvolvida usada pelos ocupantes do veículo nunca foi localizada.

“O acervo probatório não é robusto para indicar que os réus atiraram contra os policiais com o dolo de matá-los”, escreveu o relator. O magistrado também afirmou que a acusação não comprovou que o tiro que atingiu o retrovisor da viatura partiu dos ocupantes do carro.

Um dos principais elementos apresentados pela defesa foi um relatório elaborado pelo Projeto Mirante , iniciativa do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni-UFF), em parceria com núcleos da Defensoria Pública do Rio e de São Paulo, especializada na discussão técnica de casos envolvendo violência de Estado. O estudo foi produzido pela arquiteta forense Flávia Palladino a partir da análise quadro a quadro das imagens registradas pelas câmeras corporais dos próprios policiais envolvidos na ocorrência.

Segundo o relatório, a perseguição durou cerca de dois minutos e dez segundos e, nesse intervalo, o policial militar Leandro Hardoim da Silveira efetuou ao menos dez disparos de fuzil contra o HB20. A investigação técnica concluiu que o tiro que atingiu o retrovisor direito da viatura partiu da arma do próprio policial durante uma perseguição, e não dos ocupantes do carro.

A análise também revelou que o veículo não apresentava danos visíveis na parte frontal compatível, segundo o relatório, com a versão apresentada pelos policiais, de que teria rompido duas barricadas durante a fuga. As imagens mostraram que Alessandro Soares Bandeira dirigia o carro e que Douglas Mendes da Silva ocupava o banco do passageiro, diferentemente da versão apresentada em depoimento pelos policiais, que identificaram Alessandro como o ocupante que teria realizado o disparo contra a viatura.

Outro ponto destacado pelo relatório é que nenhuma arma foi encontrada durante a revista no carro, com os ocupantes ou ao longo da trajetória da perseguição. O documento também registra que as imagens mostram apenas um tiro durante toda a ação: o policial que ocupava o banco do passageiro da viatura.

Embora o julgamento não tenha adotado expressamente todas as explicações da técnica detalhada, os desembargadores destacaram que a investigação não reuniu provas suficientes para sustentar a acusação, diante da ausência de perícias e da falta de elementos que comprovassem que o disparo contra a viatura partia dos ocupantes do carro.

Com a decisão, Renan , Douglas e Alessandro deixam de responder por tentativa de homicídio perante o Tribunal do Júri. O processo continuará na Vara Criminal em relação aos demais crimes apontados pelo Ministério Público. Renan e Douglas responderam em liberdade, enquanto Alessandro permaneceu preso, pois também responderam à acusação de corrupção ativa e possui fontes anteriores por crime patrimonial, segundo o documento.

Em nota, o defensor público Rodrigo Azambuja afirmou que a decisão reforça a importância das câmeras corporais como instrumento de produção de prova: "As imagens das câmeras corporais permitiram reconstruir a ocorrência com precisão e revelaram inconsistências que não poderiam ser ignoradas. A decisão reafirma que ninguém pode responder por uma acusação tão grave quando as provas objetivas apontam em sentido contrário", disse.

Paralelamente ao processo criminal, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), da Defensoria Pública, move uma ação para responsabilizar o Estado pela morte de Pablo Roberto da Silva Barbosa .

O relatório foi elaborado pela arquiteta forense Flávia Palladino , do Projeto Mirante . A análise técnica sincronizou as imagens captadas pelas câmeras corporais dos dois policiais envolvidos na ocorrência e fez uma avaliação quadro a quadro das gravações, com uso de ferramentas de ampliação, ajuste de velocidade e outros recursos de tratamento de imagem.

O estudo também comparou vídeos com documentos de investigação, depoimentos prestados e dados de geolocalização, permitindo reconstruir a dinâmica da ação. A perícia se concentrou em quatro momentos principais: a perseguição ao veículo, a sequência dos disparos, a abordagem aos ocupantes do HB20 e a revista realizada no automóvel.