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Prefeitura do Rio proíbe ONGs parceiras de receberem emendas parlamentares diretas

Pacote de decretos publicado por Cavaliere cria novas regras para Organizações Sociais e da Sociedade Civil, reforça mecanismos de transparência para entidades que mantêm contratos com o município.

Agência O Globo - 21/07/2026
Prefeitura do Rio proíbe ONGs parceiras de receberem emendas parlamentares diretas
Prefeitura do Rio proíbe ONGs parceiras de receberem emendas parlamentares diretas - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

As organizações da sociedade civil (OSCs) e Organizações Sociais (OSs) que mantêm contratos ou parcerias com a Prefeitura do Rio não poderão mais receber novas emendas parlamentares previstas diretamente a elas, salvo propostas de propostas na norma. Na prática, as entidades que prestam serviços para o município deverão deixar de receber esse tipo de repasse indicado por vereadores, deputados ou senadores para seus próprios projetos, caso queiram manter a parceria com a prefeitura.

A medida faz parte de um pacote de decretos publicado nesta terça-feira pelo prefeito Eduardo Cavaliere no Diário Oficial, que também cria novas regras de controle, transparência e fiscalização sobre as parcerias firmadas entre o município e o terceiro setor. As entidades que já executam recursos desse tipo, no entanto, terão um período de transição previsto no decreto.

Período de transição

O decreto prevê um período de adaptação para as entidades que já recebem esse tipo de recurso. De acordo com o texto, a disposição não será aplicada às Organizações Sociais e às Organizações da Sociedade Civil que, na data da publicação do decreto, "já estão selecionando recursos decorrentes de emendas parlamentares de destinação específica à entidade". Também fiquem preservados os editais de chamamento público já publicados antes da entrada em vigor da norma.

Além disso, as secretarias municipais que mantêm parcerias com entidades enquadradas nessa situação deverão consultá-las sobre o interesse em permanecer com os instrumentos firmados com a prefeitura. Cada secretaria terá até 30 dias para normas públicas disciplinando o procedimento de transição e o prazo máximo para adequação será de 180 dias.

Mecanismos de tradução

Além da mudança envolvendo as emendas parlamentares, o Decreto nº 58.291 cria um novo modelo de controle sobre as entidades que celebram contratos com a prefeitura. Uma das principais novidades é a criação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil (COQUALIC) , responsável por analisar pedidos de qualificação de Organizações Sociais e gerenciar o cadastro das entidades.

Também foi criado o Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP) , que reunirá Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que tenham contratos de gestão, termos de colaboração ou termos de fomento com o município ou pretendem celebrar novas parcerias. Segundo o decreto, o cadastro terá como monitorar a regularidade administrativa, jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira das entidades.