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TJRJ nega pedido de anulação de júri do Caso Henry, feito pela defesa de Jairinho

Advogados defendiam que jurados foram influenciados pela repercussão midiática do caso, o que resultou numa falta de imparcialidade

Agência O Globo - 17/07/2026
TJRJ nega pedido de anulação de júri do Caso Henry, feito pela defesa de Jairinho
Henry Borel - Foto: YOUTUBE/Reprodução Fonte: Agência Senado

O Tribunal de Justiça do Rio negou, nesta quinta-feira, o pedido da defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, o dr. Jairinho, para a anulação do júri ocorrido em maio. Na ocasião, ele foi condenado pelo crime que aconteceu em 2022. Além da anulação, o recurso pedia um novo julgamento fora da capital.

A decisão foi assinada pela 2ª Vice-Presidente do tribunal, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, na última terça-feira. No documento, a magistrada argumenta contrariamente à afirmação da defesa de Jairinho sobre os jurados terem sido parciais, influenciados pela repercussão midiática do caso.

"No caso em análise, não há elementos objetivos que evidenciem que a pressão social local influenciou sobremaneira e diretamente o corpo de jurados, promovendo um ambiente de imparcialidade apto a comprometer a regularidade do julgamento. Não se pode desconsiderar que a divulgação do fato pela mídia insere-se no âmbito da publicidade dos atos processuais e da liberdade de informação, não implicando violação ao devido processo legal, salvo se demonstrado efetivo prejuízo. [...] Acolher o pedido com base em alegações midiáticas genéricas equivaleria a admitir o desaforamento como regra em casos de maior repercussão, esvaziando o caráter excepcional da medida e comprometendo a competência constitucional do Tribunal do Júri", escreveu a desembargadora.

Já em relação à mudança de comarca para a realização de um novo júri, Maria Angélica Guerra destacou que o assassinato de Henry teve repercussão nacional, o que afeta o entendimento de que jurados de cidades diferentes seriam mais imparciais.

Após dez dias de julgamento, o 2º Tribunal do Júri do Rio condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel. A pena total foi fixada em 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Já Monique Medeiros, mãe do menino, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados.

O Conselho de Sentença entendeu que houve negligência em sua conduta, reconhecendo a prática de homicídio culposo -- quando não há intenção de matar. Apesar disso, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial pelo crime. Monique também foi condenada pelo júri por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, com pena de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto.

Durante todo o processo, a acusação sustentou que Jairinho submeteu Henry a sucessivas agressões que culminaram na morte da criança e que Monique tinha conhecimento das violências praticadas contra o filho. As defesas negaram as acusações. Os advogados de Jairinho defenderam sua inocência e questionaram a investigação. Já a defesa de Monique sustentou que ela não tinha conhecimento das agressões e foi vítima de violência psicológica e manipulação dentro da relação.