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Comissão da Alerj aprova uso de tornozeleira eletrônica rosa por agressores de mulheres no Rio
Texto do Projeto de Lei 7.549/26 seguirá para o plenário da Casa e poderá ser emendado pelos deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 7.549/26 que estabelece o uso de tornozeleira eletrônica rosa por agressores de mulheres. A medida, conforme justificado pelo deputado estadual Fred Pacheco (PL), seu autor, facilita o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências e pode inibir a reincidência de violência contra as mulheres, fortalecendo a segurança das vítimas e de suas redes de proteção. O texto seguirá para o plenário da Casa e poderá ser emendado pelos deputados.
A norma trata da identificação visual padronizada, na cor rosa, aplicada aos dispositivos de monitoramento eletrônico usados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres. A marcação abrange agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição.
Pacheco argumentou que a medida é inspirada no Projeto Respeitar e Amar , idealizado por Viviane Carvalho , superintendente da Casa Civil de São Gonçalo, cuja atuação social e comprometimento com a defesa da dignidade, segurança e integridade das mulheres inspiraram a construção desta matéria legislativa, trazendo importante contribuição prática e social para o aperfeiçoamento da rede de proteção estadual. Ele escreveu ainda: "A proposta apresentada revelou sensibilidade às demandas reais enfrentadas diariamente por mulheres vítimas de violência, especialmente no tocante à necessidade de instrumentos mais medidas de prevenção e resposta imediata por parte do Poder Público".
Para evitar que o monitorado passe por situações vexatórias devido à tornozeleira, o texto do projeto inclui que será vedada a divulgação da identidade dele em meios de comunicação ou redes sociais sem fins lucrativos de segurança pública. O agressor deverá receber, por escrito, orientação sobre seus direitos e sobre os canais de consentimento disponíveis.
A adoção da tornozeleira rosa, como diz o projeto, ganhará a classificação do Poder Executivo, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e operacionais consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública , incluindo a cota destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ) também poderão ser utilizados. Em relação à Justiça, o texto prevê que o juízo responsável pela medida protetiva poderá, mediante fundamentação, aplicá-la ou dispensá-la em cada caso.
A utilização da tornozeleira eletrônica cor de rosa fará parte da Política Estadual de Proteção Integral da Mulher , devendo ser renovada de forma articulada com os programas estaduais de enfrentamento à violência de gênero, de monitoramento eletrônico de agressores, de reeducação e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar, estando em consonância com a Lei Maria da Penha .
Ainda de acordo com o texto, o Poder Executivo poderá instituir grupo de trabalho interinstitucional para elaborar regulamento técnico de identificação visual padronizada, avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução dos índices de violência contra a mulher em todas as suas formas e propor ajustes normativos e operacionais.
O Governo do Estado deverá encaminhar à Alerj um relatório anual com o número de monitorados com dispositivos dotados de identificação visual, além das ocorrências de descumprimento de medidas protetivas e cautelares durante o monitoramento.
Outra medida aprovada pela CCJ foi o Projeto de Lei 3.143/24 , de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que discutiu a violência cibernética contra as mulheres. A norma altera a Lei 3.852/02 , que trata da propaganda ou publicidade dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece a destinação do percentual de 2% desses valores às propagandas cujo tema será a conscientização sobre os crimes cibernéticos praticados contra as mulheres e como evitá-los.
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