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Justiça suspende comissão da Alerj que fiscalizava gastos do governo do Rio
Liminar aponta ausência de finalidade específica e determina paralisação imediata dos trabalhos.
A Justiça do Rio suspendeu, em decisão liminar, a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado, criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A medida foi determinada nesta terça-feira pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Felipe Vieira Avellar.
Participação de agentes públicos:
Na decisão, a magistrada concluiu que há indícios de irregularidades na criação da comissão, instituída pelo Requerimento n.º 82/2026. Segundo a juíza, o colegiado foi criado com uma finalidade excessivamente ampla e sem delimitação objetiva suficiente para justificar sua existência como órgão temporário de fiscalização.
A comissão tinha como objetivo acompanhar gastos públicos, execução orçamentária, despesas com pessoal, créditos adicionais e a sustentabilidade fiscal do estado. Para a magistrada, entretanto, esses temas já integram as atribuições ordinárias dos mecanismos permanentes de controle da Alerj, especialmente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, além do trabalho realizado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Carta aberta:
Na avaliação da juíza, a falta de um objeto específico e a amplitude das atribuições conferidas ao colegiado levantam dúvidas sobre sua compatibilidade com o modelo constitucional de controle externo. A decisão destaca que a comissão recebeu poderes de fiscalização abrangentes sem a indicação de um fato determinado ou de uma circunstância concreta que justificasse a criação de uma estrutura excepcional.
A magistrada também considerou que os atos praticados pela comissão após sua instalação reforçam essa interpretação. Segundo os autos, o colegiado passou a expedir requisições de documentos e informações envolvendo diversos órgãos estaduais, abrangendo um período de até cinco anos, além de realizar convocações para esclarecimentos sobre a gestão financeira do estado.
Orla à deriva:
Embora tenha ressaltado que a fiscalização dos gastos públicos é uma atribuição legítima e essencial do Poder Legislativo, a juíza entendeu que há plausibilidade na tese de que a comissão especial possa ter se transformado em uma estrutura paralela aos instrumentos permanentes de controle já existentes.
Ao conceder a liminar, a magistrada suspendeu os efeitos do requerimento que criou a comissão, determinou a paralisação imediata de seus trabalhos e proibiu a prática de novos atos vinculados ao colegiado, incluindo requisições de documentos, pedidos de informações e convocações, até o julgamento final da ação.
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Na decisão, a juíza afirmou ainda que a suspensão não compromete a atividade fiscalizatória da Alerj, que continua podendo exercer suas funções por meio das comissões permanentes e dos instrumentos regimental e constitucionalmente previstos.
O Ministério Público havia se manifestado contra a concessão da liminar, argumentando que seriam necessários mais elementos e maior produção de provas antes de uma intervenção judicial sobre ato do Legislativo. A magistrada, contudo, entendeu que os documentos já apresentados são suficientes para demonstrar, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado e o risco de continuidade dos efeitos da comissão durante a tramitação do processo.
A decisão é provisória e ainda será analisada no mérito após a apresentação da defesa.
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