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Imóveis de até 20 metros, edifícios tombados e bar declarado patrimônio cultural: entenda decreto que cria área de proteção em Ipanema e Leblon
O objetivo, segundo o município, é preservar as características "únicas" da paisagem da região e garantir ventilação natural e incidência de sol na praia; especialista considera limitada a área de abrangência
Um dia após o prefeito Eduardo Cavaliere, a prefeitura divulgou o detalhamento da medida, criada pelo decreto nº 58245, de 1º de julho de 2026, no Diário Oficial desta quinta-feira. O texto tomba em definitivo 17 imóveis que já tinham tombamento provisório e o calçadão em pedras portuguesas, declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar Garota de Ipanema, situado no número 49 da Rua Vinícius de Moraes, e estabelece o limite de 20 metros de altura, o equivalente a prédios entre 6 e 7 andares, para novas construções em áreas específicas.
O objetivo, segundo o município, é preservar as características "únicas" da paisagem da região e garantir ventilação natural e incidência de sol na praia. De acordo com o decreto, a Apac Bossa Nova tem por finalidade ainda "a proteção das edificações e espaços públicos que constituem parte importante da paisagem e devem manter um conjunto harmônico sem comprometer o uso das praias, sem projeção de sombras sobre a orla, protegendo o uso público dos espaços, a paisagem urbana e o equilíbrio ambiental".
Ao batizar a medida, a prefeitura justifica ainda que Ipanema e Leblon "constituem o berço histórico da Bossa Nova", movimento cultural que projetou internacionalmente a imagem da cidade do Rio de Janeiro, sendo esse gênero musical reconhecido como Patrimônio Cultural Carioca pelo Decreto nº 28.552, de 15 de outubro de 2007. A música Garota de Ipanema, por exemplo, inspirada no cotidiano e no modo de vida da região, foi composta pelos poetas Tom Jobim e Vinícius de Moraes no bairro em questão.
Imóveis tombados
Os 17 imóveis tombados estão distribuídos nas Avenidas Rainha Elizabeth e Henrique Dumont; e nas ruas Prudente de Morais, Maria Quitéria, Nascimento Silva, Joaquim Nabuco, Garcia D'ávila, Farme de Amoedo, Barão da Torre e Almirante Sadock de Sá.
Qualquer intervenção física a ser realizada nos bens tombados deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
O decreto restringe ainda a instalação de painéis publicitários e toldos que encubram total ou parcialmente as fachadas dos bens tombados municipais.
Também foi tombado o calçadão da orla de Ipanema e do Leblon, em pedras portuguesas, com padrão geométrico criado pelo arquiteto e paisagista Renato Primavera Marinho, em comemoração ao quarto centenário do Rio de Janeiro, em 1965.
Gabarito de 20 metros
A Apac Bossa Nova abrange cerca de 750 edificações da orla de Ipanema e Leblon, num perímetro que fica entre a orla e a segunda quadra para dentro dos bairros, incluindo vias como as avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto e as ruas Francisco Otaviano, Joana Angélica, Paul Redfern e Aníbal de Mendonça.
As regras para novas construções na área de proteção incluem altura máxima de 20 metros, medida entre o nível do piso do pavimento térreo e o ponto mais alto da edificação. Os imóveis também não poderão gerar empenas cegas, que são paredões laterais ou nos fundos sem nenhuma abertura, como janelas, portas ou varandas.
Em casos de demolição de edificação, a sua reconstrução deverá seguir as regras previstas no decreto. As normas valerão ainda para o imóvel que, embora esteja fora da Apac, tenha sua área juntada a terreno situado dentro dos limites desta área de proteção.
Outra determinação do decreto é a dispensa da criação de Área de Entorno de Bem Tombado para bens situados dentro dos limites da área de proteção, ficando estabelecidos para o local os parâmetros definidos para a APAC.
Delimitação das áreas com limite de altura de 20 metros
ÁREA I - Quadra formada pela Avenida Delfim Moreira, Rua Rainha Guilhermina, Rua General Artigas e Avenida San Martin, no Leblon;
ÁREA II - Quadra formada pela Avenida Vieira Souto, Rua Paul Redfern, Avenida Henrique Dumont e Rua Prudente de Morais;
ÁREA III - Quadra formada pela Avenida Vieira Souto, Avenida Henrique Dumont, Rua Aníbal de Mendonça e Rua Prudente de Morais;
ÁREA IV - Rua Prudente de Morais, somente o lado par, do nº 1276 (incluído) até o nº 1368 (incluído) e; Rua Garcia D’Ávila, da esquina com a Rua Prudente de Morais até o nº 65 (incluído), pelo lado ímpar, e até o nº 64 (incluído), pelo lado par;
ÁREA V - Rua Maria Quitéria, somente o lado ímpar, do nº 19 (incluído) até o nº 31 (incluído);
ÁREA VI - Rua Prudente de Morais, da esquina com a Rua Maria Quitéria, até o nº 1050 (incluído) e; Rua Maria Quitéria, da esquina com a Rua Prudente de Morais até o nº 42 (incluído);
ÁREA VII - Rua Visconde de Pirajá, do nº 330 (incluído) ao nº 338 (incluído), pelo lado par e, do nº 321 (incluído) ao nº 339 (incluído), pelo lado ímpar e; Rua Joana Angélica, do nº 68 (incluído) até o nº 116 (incluído), pelo lado par e, do nº 63 (incluído) até a esquina com a Rua Visconde de Pirajá, pelo lado ímpar;
ÁREA VIII - Avenida Vieira Souto, da esquina com a Rua Joana Angélica até o nº 390 (incluído) e; Rua Joana Angélica, somente o lado ímpar, da Avenida Vieira Souto até o nº 19 (incluído);
ÁREA IX - Rua Joaquim Nabuco, somente o lado par, do nº 266 (incluído) até a esquina com a Avenida Vieira Souto; Avenida Vieira Souto, da esquina com a Rua Joaquim Nabuco até o nº 86 (incluído) e; Avenida Rainha Elizabeth, somente o lado ímpar, do nº 699 (incluído) até o nº 741 (incluído);
ÁREA X - Avenida Rainha Elizabeth, somente o lado ímpar, do nº 587 (incluído) ao nº 621(incluído);
ÁREA XI - Avenida Vieira Souto, da esquina com a Rua Francisco Otaviano até o nº 46 (incluído) e Rua Joaquim Nabuco, somente o lado ímpar, do nº 215 (incluído) ao nº 271 (incluído).
'Sentimento de frustração'
Consultado pelo GLOBO, o arquiteto e urbanista Sérgio Magalhães considerou importante o tombamento definitivo dos imóveis elencados. Afirmou, porém, que se sentiu frustrado com a abrangência limitada da área de proteção.
— Anunciado o decreto, minha primeira impressão foi muito positiva. É muito relevante que a prefeitura reveja as decisões que têm permitido um “derruba geral” em Ipanema e no Leblon. Mas, ao ler o decreto, há um sentimento de frustração. A área abrangida não alcança os dois bairros, como sugerido pelo anúncio, mas apenas parte das quadras que têm frente para o mar. E a preservação da imagem ambiental não se dá apenas na orla da praia. É o conjunto dos dois bairros que permite usufruir-se de um ambiente qualificado — observou o especialista. — Ficou faltando, para que o decreto corresponda à intenção anunciada, que impedisse a transferência de potencial construtivo para esses bairros, o que tem aumentado os gabaritos e descaracterizado os ambientes que o decreto quer preservar.
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