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Motoristas de ônibus decidem entrar em greve nesta segunda no Rio; Justiça manda 50% da frota circular
Desembargadora fixou multa de R$ 50 mil caso o percentual mínimo de coletivos em operação não seja cumprido
Os motoristas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro decidiram, na noite deste domingo, iniciar uma greve a partir da meia-noite desta segunda-feira. O movimento, que afeta linhas municipais e o BRT, cobra piso salarial de R$ 4 mil para motoristas de coletivos convencionais e de R$ 5 mil para os articulados, além de aumento no vale-alimentação e adoção da jornada em escala 5x2.
No sábado, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) considerou legal a greve dos rodoviários, mas determinou que ao menos 50% da frota circule pela cidade.
Ao TRT-1, o Sintrucad-Rio, sindicato dos rodoviários, pediu que a Justiça fixasse a frota mínima em 30% nos horários de pico e 15% no restante do dia, além da suspensão de descontos salariais referentes aos dias de paralisação.
Já o Rio Ônibus, sindicato das empresas, argumentou que as operadoras do sistema enfrentam “penúria financeira” e atribuiu a crise ao atraso no repasse de subsídios pela Prefeitura do Rio. A entidade pediu a decretação da ilegalidade da greve, a definição de frota mínima de 90% nos horários de maior movimento e a proibição de atos de bloqueio em garagens e vias públicas.
A desembargadora Maria Helena Motta negou o pedido do sindicato patronal e entendeu que a paralisação atendeu aos requisitos legais, incluindo o aviso formal com 72 horas de antecedência, exigido por se tratar de serviço essencial. A magistrada, no entanto, determinou que pelo menos 50% da frota de cada linha de ônibus permaneça em circulação.
“O direito de greve é garantia constitucional de extrema relevância, contudo deve coexistir harmoniosamente com a continuidade das atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade. O transporte público urbano funciona como um serviço de suporte básico e sua interrupção integral inviabilizaria o deslocamento dos cidadãos e comprometeria o funcionamento de outros setores vitais, tais como hospitais, escolas e serviços de segurança pública (...) A extensão geográfica e a densidade demográfica do Município do Rio de Janeiro exigem um patamar de contingência superior (aos 30%) para evitar o colapso completo da mobilidade urbana”, escreveu a desembargadora na decisão.
Caso a frota nas ruas não atinja o percentual mínimo determinado, a magistrada fixou multa de R$ 50 mil para os dois sindicatos. Ela também afirmou que não poderia, em decisão liminar, impedir descontos pelos dias não trabalhados. Esse ponto, cobrado pelo sindicato dos trabalhadores, será analisado ao longo do processo de negociação da greve no Tribunal.
A desembargadora ainda proibiu que as empresas de ônibus contratem motoristas temporários com o objetivo de frustrar a greve ou demitam funcionários que participem do movimento.
“A greve está mantida e vamos cumprir o determinado pela Justiça, que é a de que ambas as partes mantenham 50% da frota circulando nos horários de pico. Inclusive, já encaminhamos ofício para a direção do Rio Ônibus e consórcios para o cumprimento, mas ainda não recebemos nenhum retorno por parte dos empresários. Determinação é para ser cumprida e não discutir”, afirmou o presidente do sindicato dos motoristas, Sebastião José.
Em nota, o Rio Ônibus informou que “as negociações com o Sindicato dos Rodoviários seguem abertas e que as empresas permanecem empenhadas na busca de uma solução com os representantes dos trabalhadores”.
Tanto o sindicato das empresas quanto a Mobi Rio, empresa pública da Prefeitura do Rio responsável pela gestão de algumas linhas e do sistema BRT, afirmaram que a operação nesta segunda-feira será normal.
“A Prefeitura do Rio acompanha a situação e reforça que adotará as medidas necessárias para reduzir os impactos à população e garantir o direito de ir e vir dos cariocas, inclusive já solicitou à Justiça o aumento deste percentual”, informou o município.
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