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MPF vê falhas em licenças para obras em áreas tombadas pelo Iphan no Rio

Ação civil pública, movida desde novembro, cita intervenções na Joatinga, em São Conrado, no Joá e na Lagoa Rodrigo de Freitas

Agência O Globo - 18/06/2026
MPF vê falhas em licenças para obras em áreas tombadas pelo Iphan no Rio
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A obra iniciada para transformar um posto de combustíveis desativado em ponto de recarga para veículos elétricos no Aterro do Flamengo foi embargada, na segunda-feira, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e suspensa pelo município. Na noite de ontem, o prefeito Eduardo Cavaliere anunciou a rescisão do termo de concessão do terreno à empresa GW Rio Veículos (GWM).

Entre um episódio e outro, o Ministério Público Federal (MPF) ampliou o debate. Em petição apresentada à Justiça na terça-feira, o governo solicitou que o poder municipal seja impedido de expedir licenças, alvarás e atos autorizativos para obras em imóveis tombados pelo Iphan — ou em seus respectivos entornos — sem autorização prévia do instituto.

A manifestação, assinada pelo procurador da República Sergio Suiama, integra uma ação civil pública proposta em novembro do ano passado contra o município do Rio. O processo teve origem em uma obra na Rua Sargento José da Silva, na Joatinga, Zona Sudoeste da cidade, próxima ao Parque Nacional da Tijuca e à Pedra da Gávea, ambos bens tombados pelo Iphan. O valor atribuído à ação é de R$ 1 milhão.

Segundo o MPF, a intervenção na Joatinga, que envolve desmonte de terra e supressão de crescimento, recebeu licenciamento sem aprovação prévia do Iphan, que acabou embargando a obra. O Ministério Público afirma ainda ter recebido denúncias de que máquinas operaram operando no local mesmo após a medida.

A ação questiona o decreto municipal 51.503/2022. Para o MPF, a norma teria “alienado completamente a responsabilidade do poder público de zelar pela conservação do patrimônio cultural e paisagístico”, ao transferir ao particular a tarefa de apontar impactos possíveis ao meio ambiente.

'Autolicenciamento'

Na petição inicial, também assinada por Suiama, o MPF sustenta que o modelo adotado pelo município configuraria uma espécie de "autolicenciamento" ambiental, sem previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Na avaliação do órgão, a prefeitura passaria a analisar apenas os impactos informados pelo responsável pela obra, deixando de verificar previamente se o bem é tombado, se está em área de preservação permanente ou se há outros requisitos legais a cumprir.

— Antes, a prefeitura solicitou a solicitação prévia do Iphan, e ela simplesmente fez a exigência. O risco é descaracterizar a paisagem. O Aterro do Flamengo foi projetado por Burle Marx, por exemplo, e, se for colocado lá uma construção cortando árvores, você descaracteriza a paisagem e coloca em risco a própria proteção do tombamento e o patrimônio mundial — afirmou Suiama.

O documento que deu origem à ação civil pública menciona outros casos de obras licenciadas pela prefeitura sem manifestação prévia do Iphan, os quais também motivaram inquéritos no MPF. Um deles é a construção de uma residência na Rua Alberto Wolf Teixeira, em São Conrado, no entorno do Parque Nacional da Tijuca. Assim como na Joatinga, a intervenção foi embargada e paralisada, conforme informações do Ministério Público. No local, restou um "esqueleto" de construção que vem sendo coberto pela vegetação.

A ação também cita uma edificação na Estrada do Joá, igualmente no entorno da Floresta da Tijuca, que está paralisada. Outro caso mencionado envolve a construção de quiosques no Parque dos Patins, na Lagoa Rodrigo de Freitas, paisagem também tombada. O andamento mais recente desse processo é um recurso de apelação.

Em dezembro, a Justiça analisou o processo iniciado no mês anterior, mas não concedeu liminar de imediato, abrindo prazo para manifestação do município. O Iphan também foi acionado e informou ter interesse em atuar como amicus curiae — quando uma instituição ingressa no processo para fornecer subsídios técnicos — a fim de "prestar os esclarecimentos técnicos necessários sobre a proteção do patrimônio cultural acautelado", conforme consta nos autos.

Congênito rescindido

Na petição mais recente, o MPF voltou a tratar do chamado “autolicenciamento” e afirmou que a prática teria se tornado “práxis da SMDU”, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Enquanto o caso segue em tramitação na Justiça, o prefeito Eduardo Cavaliere, anunciou pelas redes sociais, uma nova decisão sobre o terreno no Aterro do Flamengo.

No vídeo, Cavaliere ponderou que a área de intervenção em si estaria “fora da área tombada do Parque do Flamengo” e assinou o que seria a rescisão do termo de concessão de uso firmado entre a prefeitura e a GW Rio. Segundo ele, será aberto novo processo administrativo para escolher uma empresa responsável por instalar um eletroposto no local. Desta vez, afirmou o prefeito, não há showroom — espaço destinado à comercialização de veículos que gerou polêmica entre moradores — nem "nada de coisas que não era a intenção original em 2023".

— A gente não tem o menor problema aqui na prefeitura de tomar as decisões que estabelecem os limites que são necessários — disse o prefeito na gravação.

O edital de concorrência, publicado em outubro de 2023, previa uma licitação pelo prêmios de maior valor para a concessão, por 20 anos, de uma "área municipal destinada à exploração comercial de posto de combustível e/ou recarga elétrica e atividades afins", em um espaço de 2.643,14 metros quadrados. A GW venceu a disputa com proposta de pagar R$ 68 mil mensais e afirma que o projeto aprovado pelo município incluía o showroom.

Para Leila Marques, primeira vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, a construção de uma estrutura naquele espaço poderia comprometer a vista para o mar e interferir no entorno do bem protegido. O Parque do Flamengo é tombado pelo Iphan e reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade.

— A obra estaria descaracterizando uma área que foi desenhada pelos nossos gênios da arquitetura, pelo nosso gênio do paisagismo, em uma intervenção completamente fora da mão. Mas quem vai dizer isso ao final e vai bater o martelo são justamente os profissionais que trabalham no Iphan — avaliou Leila. — Você não pode começar uma obra em lugar nenhum sem as licenças devidamente fornecidas: num lugar tombado, tem que ter a licença do Iphan.

Em nota, o Iphan informou que mantém tratativas com a prefeitura do Rio de Janeiro para buscar uma solução por meio do diálogo institucional e estruturar mecanismos de atuação integrada nos processos de intervenção, obras e licenciamento que envolvem bens tombados no âmbito federal e suas respectivas áreas de entorno na cidade, em consonância com a legislação federal.

Sobre o caso específico do Aterro do Flamengo, o governo afirmou que aguardava a documentação solicitada, ainda dentro do prazo estipulado de cinco dias. Já a GWM informou que aguardava ser comunicado pela prefeitura.