RJ em Foco

MPF pede veto a licenças da prefeitura em áreas tombadas sem aval do Iphan

Pedido ocorre após embargo de obra de eletroposto no Aterro do Flamengo; licença previa espaço para comercialização de veículos elétricos

Agência O Globo - 17/06/2026
MPF pede veto a licenças da prefeitura em áreas tombadas sem aval do Iphan
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A obra para instalação de um posto de recarga de baterias de carros elétricos no canteiro central do Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro, ganhou um novo capítulo nesta terça-feira. Depois de uma intervenção ser embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e suspensa pela prefeitura, que cobrou a apresentação de documentos, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o município fosse impedido de expedir licenças, alvarás e outros atos autorizativos para obras em imóveis tombados pelo Iphan ou em seu entorno sem autorização prévia do instituto.

A petição, assinada pelo procurador Sergio Suiama, foi apresentada após denúncia recebida na segunda-feira. Segundo o MPF, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) emitiu licença de obras em favor da GW Rio Veículos Ltda., razão social ligada à GWM. De acordo com o documento, o município autorizou “a construção de um prédio destinado à exibição de veículos elétricos” .

O showroom teria 1.462,09 m², conforme o MPF. A área total do eletroposto será de 2.643,14 m². Na segunda-feira, a prefeitura informou, em nota, que apenas o eletroposto seria instalado no local. A afirmação foi contestada por Marcelo Andrade, diretor da GWM, que classificou a informação como infundada e disse que o projeto apresentado e aprovado pelos órgãos municipais — entre eles as secretarias de Urbanismo e de Desenvolvimento Urbano, além do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) — incluía o showroom.

"Obrigando-se a licença, verifica-se que não há qualquer menção à necessidade de anuência prévia do Iphan, condicionando o a apenas a pareceres de órgãos municipais como o IRPH e a CET-RIO. Tal omissão deliberada permitiu que a concessão iniciasse as obras imediatamente, resultando na supressão de aglomerados e na conclusão célere das fundações" , afirma a petição.

Para o MPF, o caso não é isolado. O órgão sustenta que a prática do chamado “autolicenciamento” ambiental e urbanístico instituído pelo Município do Rio de Janeiro já se tornou rotina na SMDU. A petição foi incluída em um processo iniciado em novembro de 2025, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o município a partir de uma obra na Rua Sargento José da Silva, na Joatinga, Zona Sudoeste do Rio.

A obra citada fica no entorno do Parque Nacional da Tijuca e da Pedra da Gávea, ambos bens tombados pelo Iphan. O valor da ação foi estipulado em R$ 1 milhão.

No requisito original, o MPF pede que a prefeitura altere um decreto de 2022. Na avaliação do procurador Sergio Suiama, a norma “alienou completamente a responsabilidade do poder público de zelar pela conservação do patrimônio cultural e paisagístico, transferindo exclusivamente ao particular a tarefa de apontar os possíveis impactos ao meio ambiente” .

Segundo o Ministério Público Federal, com esse modelo, a prefeitura passaria a analisar apenas os impactos indicados pelo responsável pela obra, sem avaliar previamente se o bem é tombado, se está localizado em área de preservação permanente ou se envolve outros requisitos legais. A prática é prática pelo MPF como “autolicenciamento” .

Até a publicação original, O GLOBO informou que aguardava o posicionamento da prefeitura do Rio sobre o caso.