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STF torna réus policiais acusados de obstruir investigação do assassinato de Marielle

Agência O Globo - 21/05/2026
STF torna réus policiais acusados de obstruir investigação do assassinato de Marielle
- Foto: © Folhapress / Bruno Stuckert

Os delegados Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Giniton Lages e o comissário da Polícia Civil Marco Antonio de Barros Pinto agora vão responder a ação por terem criado um grupo, na Polícia Civil do Rio, para atrapalhar investigações de homicídios, incluindo o atentado contra a vereadora Marielle Franco

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou réus os delegados Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Giniton Lages e o comissário da Polícia Civil Marco Antonio de Barros Pinto por supostos crimes de associação criminosa armada e obstrução de justiça. O trio agora vai ser processado por ter criado um grupo, na Polícia Civil do Rio, para atrapalhar investigações de homicídios, incluindo os da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018.

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Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, assim como a ministra Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que há "justa causa" para a abertura da ação penal contra os policiais. Segundo Moraes, a denúncia subscrita pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, apresentou a "materialidade e indícios suficientes de autoria" de que os policiais aderiram ao plano dos irmãos Brazão — o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio, Domingos, e o ex-deputado, Chiquinho — que resultou na morte de Marielle e Anderson, "sob o compromisso de, em nome da associação criminosa, garantir-lhes impunidade".

Ainda de acordo com o ministro, há indícios de autoria e materialidade de que os denunciados "agiam em conluio para obstruírem inúmeras investigações de homicídios" no Rio. Para Moraes, a PGR apresentou dados que mostram, em tese, que os três policiais "estariam vinculados, em associação criminosa com outros agentes, para a prática de crimes, dentre eles obstrução de investigação de diversos homicídios".

"A Procuradoria-Geral da República descreveu detalhadamente as condutas criminosas de Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto, assim como demonstrou os indícios de materialidade dos acusados no âmbito da estrutura criminosa", afirmou Moraes.

O modo de operação da organização, conforme a PGR, incluía o desaparecimento de provas, a realocação para si de inquéritos policiais em poder de delegados que não participavam do grupo, ocultação de provas, ausência de preservação de elementos probatórios, incriminação de terceiros sabidamente inocentes, utilização de testemunhos falsos e realização de diligências inócuas.

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O que dizem os citados

Em nota, o advogado Marcelo Ferreira, que defende Rivaldo Barbosa, afirmou que "a denúncia não apresenta prova ou indício de que ele tenha integrado associação criminosa ou praticado ato destinado a obstruir investigações de homicídios no Rio de Janeiro".

Acrescentou que "Rivaldo Barbosa já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal pelos mesmos fatos agora reapresentados na nova denúncia, ocasião em que foi expressamente absolvido da imputação de homicídio".

A defesa sustenta ainda que "o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apurar eventuais irregularidades administrativas ou funcionais ocorridas no âmbito da Delegacia de Homicídios da Capital do Rio de Janeiro" e que, caso a denúncia seja recebida, "será demonstrado no curso da ação penal que Rivaldo Barbosa não liderou, integrou ou aderiu a qualquer organização criminosa, tampouco atuou para garantir impunidade a terceiros".

Advogado de Giniton Lages, Henrique Reis argumentou que seu cliente "jamais pertenceu a uma organização criminosa". Destacou ainda que, "a partir de um intenso trabalho de investigação, ele e os policiais civis da Delegacia de Homicídios da Capital efetuaram, em menos de um ano, a prisão dos executores Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz".

"Giniton Lages não prejudicou o andamento de nenhum dos inquéritos policiais mencionados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (em vários, ele nem mesmo atuou)", defendeu o advogado.

Também procurada, a Secretaria de Estado de Polícia Civil afirmou que "respeita integralmente todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário e atua em estrita observância à legislação vigente e aos princípios que regem a administração pública. A Polícia Civil permanece colaborando integralmente com a Justiça". Acrescentou que "a prisão do assassino confesso foi realizada pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), unidade responsável pela investigação do caso, em uma ação conduzida de forma técnica e dentro dos parâmetros legais".