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Dentista inocentado por sete estupros perde ação de indenização, e estado do Rio cobra R$ 600 mil das custas do processo; entenda

Dívida está em fase de execução e deve atingir pessoas ligadas ao profissional que dividiram a autoria da ação contra o estado

Agência O Globo - 15/05/2026
Dentista inocentado por sete estupros perde ação de indenização, e estado do Rio cobra R$ 600 mil das custas do processo; entenda
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Apontado pela polícia, preso e absolvido das acusações de sete estupros em 2013, o dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, 39 anos, viu sua tentativa de obter indenização por danos morais do governo do Estado do Rio de Janeiro se transformar, mais de uma década depois, em uma dívida de cerca de R$ 600 mil, relativa às custas do processo e multas, pois a demanda foi considerada improcedente, com base no entendimento da Justiça de que a autoridade policial pode solicitar a prisão de suspeitos durante a fase do inquérito.

Entenda:

Em liberdade:

Os advogados do dentista alegam que a decisão seria injusta por uma série de irregularidades nas investigações, porque as vítimas teriam sido induzidas pela polícia a acusá-lo.

A dívida está em fase de execução, o que, segundo a defesa de André, deve levar ao bloqueio das contas de pelo menos quatro pessoas — a ex-noiva e os pais dela, além do próprio pai do dentista — que entraram no processo alegando desgaste emocional enquanto tentavam provar a inocência dele. Segundo os advogados de André, ele não é alvo da execução por obter gratuidade no processo com outros coautores.

— Essa dívida, na verdade, é minha. Ninguém deveria pagar por isso, porque tentou me ajudar. Estou revoltado, frustrado e ainda tento reconstruir minha vida. Fiquei preso por sete meses mesmo tendo apresentado testemunhas de que não estava no local quando as vítimas foram estupradas. Mas fica mais difícil esquecer com a execução da dívida. Foram sete processos e fui absolvido de todos. No fundo, ainda tenho esperança de reverter essa situação — disse André.

No processo movido contra o estado, que soma mais de 3 mil páginas, André e outras onze pessoas pediram uma indenização de R$ 5 milhões, tendo como uma das provas testes, pagos pelo próprio acusado, que confirmaram não ser dele o DNA recolhido durante os exames de corpo de delito das vítimas. Na ação, André afirma que, logo depois de ter sido solto, teve dificuldades para arrumar trabalho em clínicas de Belford Roxo, onde ocorreram os crimes.

Fim do uso do dinheiro nos ônibus do Rio:

Em uma das clínicas em que André trabalhou, afirmou uma testemunha, pacientes abandonaram o tratamento ao saber que o dentista era funcionário. Além disso, ele sempre atendia pacientes do sexo feminino com a porta do consultório aberta ou na presença de uma terceira pessoa, com medo de ser novamente acusado.

Entre as peças anexadas aos autos está uma sentença de setembro de 2014, do juiz Alfredo José Marinho, na época lotado na 9ª Vara Criminal de Belford Roxo, onde tramitaram seis dos sete processos. No relatório que fundamentou a decisão, o juiz identificou, entre outras inconsistências, falhas no processo de reconhecimento em que uma das vítimas identificou o dentista.

Segundo o documento, em juízo, André afirmou que, no processo de reconhecimento, foi colocado ao lado de três policiais com características físicas e roupas diferentes daquelas que usava. Antes, os policiais teriam apresentado à mulher um retrato falado feito com a ajuda de outras vítimas.

“No caso dos presentes autos, não foram adotadas medidas de cautela para redução de erros. Ao revés, nas circunstâncias como visto, foram sugestionadoras de ‘reconhecimento’”, escreveu o juiz.

A investigação que levou à prisão do dentista foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Belford Roxo. No relatório, o juiz informou que os policiais deixaram de levar em conta o relato de três testemunhas de que, no dia 20 de janeiro de 2013, quando a sétima vítima foi alvo de agressão sexual, o dentista estava em Cabo Frio para a comemoração do aniversário do avô de sua então noiva.

Medida teria valor simbólico:

Outra inconsistência apontada foi o fato de a vítima afirmar ter sido estuprada em um Fiat Palio com retrovisores e maçanetas pretas. O dentista era dono de um carro do mesmo modelo, mas todo na cor cinza. “O juízo lamenta a maneira como as investigações foram conduzidas, pois o real criminoso está solto, ao passo que o réu, inocente, ficou preso por considerável lapso temporal e respondeu a tantos processos criminais. Felizmente, havia exame de DNA a ser feito em mais de um processo, para comprovar a inocência do acusado (...)”, escreveu o juiz.

A primeira decisão desfavorável à demanda de indenização ocorreu em maio de 2022, em sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública. A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo indeferiu o pedido e determinou o recolhimento das custas do processo:

“Houve prisão válida, com base em ordem judicial que a decretou provisoriamente, não significando a posterior absolvição qualquer ilícito estatal (...). Não se desconhecem os dissabores enfrentados pelo autor (André), sendo certo, contudo, que eles decorreram de medidas expressamente previstas no ordenamento jurídico vigente, adotadas à época em razão das diversas vítimas que reconheceram o autor.”

Discussão da homenagem à atriz mobilizou vereadores:

Em março de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade o recurso da defesa. O relator do processo, ministro Francisco Falcão, avaliou que, para atender ao pedido de isentar todos os autores, seria necessário antes o reexame de todas as provas apresentadas pela defesa, o que estaria em desacordo com súmula do próprio STJ.

“Verifica-se que a corte de origem analisou a controvérsia dos autos, levando-se em conta os fatos e provas relacionados à matéria”, escreveu o ministro.

Piscina, heliponto e quadras:

Com base nessa decisão, a Procuradoria do Estado iniciou a cobrança das custas no fim de abril.

O advogado João Tancredo, que tratou do caso desde a prisão até a decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explica que conseguiu obter o benefício da gratuidade para oito autores do pedido — o dentista, além de parentes e pessoas próximas que acompanharam de perto o drama dele — exceto para as quatro pessoas que estão sendo alvo da cobrança.

— Esse é um exemplo clássico de injustiça. A pessoa é absolvida e, mesmo assim, não tem reconhecido seu direito à indenização. Em meio ao drama que enfrentou, André acabou desfazendo o noivado e enfrentou outros problemas pessoais. Enquanto isso, nada aconteceu com os policiais que trabalharam no caso, porque a corregedoria entendeu que não houve qualquer irregularidade, apesar das evidências que sugeririam o contrário — disse João Tancredo.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio observou que André perdeu a ação em todas as instâncias e, por essa razão, a dívida está sendo cobrada.

Desembargador desaparecido:

“A sentença foi considerada improcedente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Deve-se destacar que os dois tribunais consideraram, por unanimidade, a improcedência do pleito, entendendo que não houve, à época, erro judiciário na decretação da prisão preventiva do autor. A PGE-RJ acrescenta que o TJ-RJ também entendeu que parte dos autores não faz jus à gratuidade e, portanto, cabe ao Estado, por dever de ofício, prosseguir na execução de verba sucumbencial”, diz a nota.

O caso agora está sob avaliação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que analisa se juridicamente caberia uma intervenção da corte para suspender a execução fiscal. A iniciativa de encaminhar o caso para análise, no fim de abril deste ano, partiu dos advogados Rafael Júnior Soares e André Luiz Biazucci Cardoso. Ainda não há prazo para resposta.

“Além de prender indevidamente o requerente, o Estado deixa claro que postular o reconhecimento de um erro judicial por privação indevida da liberdade é uma ousadia inadmissível no Estado brasileiro”, escreveram os advogados.