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Militar é condenado por assédio sexual contra cabo trans durante curso de formação na Marinha, no Rio
STM confirma pena de um ano de detenção em regime aberto para suboficial acusado de constranger militar; Corte reconhece violência de gênero e discriminação por identidade de gênero
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao negar recurso da defesa e confirmar integralmente a sentença que fixou pena de um ano de detenção, em regime aberto. O caso tramitou em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.
Entenda o caso:
Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o episódio ocorreu em fevereiro de 2024. À época, o suboficial exercia a função de comandante de companhia, enquanto a vítima participava de um curso de formação. Conforme os autos, o militar puxou a cabo pelo braço e sussurrou palavras de cunho sexual.
Ao votar pela manutenção da condenação, o relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ressaltou que a vítima descreveu “com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta”, apresentando um relato coerente e detalhado do episódio ocorrido após uma formatura no ambiente militar.
De acordo com o magistrado, a reação imediata da cabo reforçou a credibilidade do depoimento. O voto destaca que a militar procurou sua comandante logo após os fatos, ainda emocionalmente abalada, relatando o ocorrido de forma compatível “com quem efetivamente sofreu uma agressão de natureza sexual”.
A defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre acusado e vítima. Para o relator, porém, os depoimentos colhidos foram relevantes ao confirmar o impacto imediato causado pelo episódio e a rápida comunicação do caso à cadeia de comando.
O ministro frisou ainda que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais e que, nesses casos, a palavra da vítima possui “especial relevância probatória”, sobretudo “quando coerente com os demais elementos dos autos”. A fundamentação, segundo o STM, seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, a Corte entendeu que ficaram caracterizados os requisitos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216-A do Código Penal, incluindo o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado.
O voto também destacou o impacto discriminatório da conduta contra a militar transexual. No entendimento do relator, o episódio ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.
“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o ministro.
O STM manteve ainda medidas protetivas impostas durante a tramitação do processo, proibindo o militar de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel.
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