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Restos mortais de fetos de 2010 são encontrados durante inspeção em instituto ligado à Fiocruz

No total, 27 corpos estavam depositados dentro de tambores em uma unidade da Fundação, que nega irregularidades

Agência O Globo - 20/04/2026
Restos mortais de fetos de 2010 são encontrados durante inspeção em instituto ligado à Fiocruz
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A descoberta de sete tambores azuis com 27 fetos foi recebida por uma equipe de fiscalização durante uma visita ao Instituto Fernandes Figueira (IFF), unidade da Fiocruz localizada na Zona Sul do Rio de Janeiro. Um dos corpos estava em recipiente há 16 anos, segundo relatório de inspeção realizado em 6 de abril pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). O documento foi encaminhado às autoridades, que apuraram se houve falha no processo de destino dos restos mortais.

'Colocaram a arma na minha cabeça':

Tragédia:

Referência em casos de gestação de alto risco, o IFF foi fundado em 1924 e está entre as unidades de saúde autorizadas pelo Ministério da Saúde a realizar procedimentos de aborto previstos na legislação e autorizados pela Justiça, como, por exemplo, em situações de risco de vida para uma gestante, de gravidez resultante de estupro e de anencefalia fetal.

Questionado pelo Cremerj, segundo o relatório da fiscalização, o IFF alegou que a situação decorria de “entraves quanto à definição de responsabilidade pelo sepultamento” nos casos em que uma família não reivindicava o feto. “As dificuldades decorrem, sobretudo, da ausência de consentimento pelos responsáveis, da inexistência de fluxo institucional formalizado para esses casos de limitações na oferta de sepultamento gratuito, permanecendo, na prática, a condução da situação sob responsabilidade da própria unidade”, diz trecho do documento de inspeção.

O relatório de fiscalização do Cremerj, elaborado pelo Ministério Público e pela Defensoria da União, aponta que os fetos encontrados em tambores no IFF foram identificados por meio de selos. Os dados dos registros, de acordo com o documento, variaram entre 21 de maio de 2010, o mais antigo, e 22 de março de 2026, ou mais recente. Os corpos pesavam entre 508 gramas e 3,47 quilos.

†do Ministério

Pelas regras do Ministério da Saúde, a unidade de saúde precisa fornecer uma declaração de óbito em casos de morte fetal com 20 semanas ou mais de gestação, ou peso a partir de 500 gramas, ou estatura a partir de 25 centímetros. O documento é usado para a obtenção da certidão de óbito no cartório. A legislação mais recente sobre o luto materno e parental assegura à família a possibilidade de decidir sobre o sepultamento ou cremação do natimorto.

Procurado, o IFF afirmou que, após as declarações de óbitos sendo emitidas, os documentos são entregues às famílias, que são orientados sobre os procedimentos necessários para que seja realizado o sepultamento gratuito. Em alguns casos, porém, a família “opta por não conduzir o sepultamento do feto”.

Quando isso ocorre, é a própria unidade de saúde que encaminha o documento a um cartório para o registro civil, para viabilizar o sepultamento. Segundo o IFF, esse procedimento passou a ser feito no mês passado no caso dos fetos que estavam nos tambores. O instituto informou que dez dos 27 “já se encontram formalizados” e que “há previsão de encaminhamento dos demais casos”.

“Desde março de 2026, estavam em curso tratativas administrativas junto ao município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Conservação (Seconserva), com a finalidade de viabilizar o registro extemporâneo dos óbitos e o posterior sepultamento ou cremação”, esclarece o IFF, em nota.

Sobre o local onde os fetos foram armazenados, o instituto afirma que a fiscalização não apontou irregularidades: “Quanto às normas relacionadas ao acondicionamento dos fetos e à sua destinação, não há apontamento de irregularidade no relatório elaborado pelo Cremerj a partir de visita de fiscalização”.

A Seconserva, responsável pelos sepultamentos na capital fluminense, afirma que, anualmente, uma das concessionárias que fazem a gestão dos cemitérios públicos é designada como responsável pelo recolhimento de corpos não reclamados ou não procurados nas unidades hospitalares. Segundo o órgão municipal, cabe à unidade hospitalar encaminhar e-mail solicitando a remoção sempre que necessário.

O Ministério da Saúde, por sua vez, afirmou que a situação está sendo monitorada e que, segundo o IFF, “as medidas estão sendo adotadas”. A pasta, porém, não detalha quais ações estão sendo realizadas.

'Túmulo de Falha'

Chefe da coordenação do Departamento de Fiscalização do Cremerj, a médica Renata Christine Simas de Lima afirma que acionou as autoridades para apurar o que considera uma “falha grave”.

— É profundamente indignado que os corpos maiores de 20 semanas sejam excluídos aglomerados em tons. O departamento de fiscalização do Cremerj produziu um relatório que foi enviado ao Ministério Público, Defensoria Pública, Ministério da Saúde, vigilância sanitária — afirma Renata, acrescentando: — Me causa perplexidade uma unidade como o IFF ter uma falha tão grave. O manejo de corpos em situação tão sensível requer que sejam seguidos protocolos rigidamente, tanto éticos quanto sanitários, para que a gente possa dar dignidade e rastreabilidade até o destino final.

A defensora pública federal Taísa Bittencourt Leal, que atua no caso, afirmou que, no momento, o objetivo é realizar os sepultamentos o mais rápido possível e dar dignidade aos fetos, mas que é preciso investigar a situação que levou os corpos a permanecerem em tambores.

— É uma situação de indignidade. É inadmissível um feto desde 2010 ali. Talvez haja uma falta de um fluxo claro para os fetos não reclamados pela família — diz a defensora.

Uma lei sancionada em maio de 2025 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O texto define que “é vedado dar destino ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, admitidas a cremação ou a incineração”, mas “somente após autorização da família”.

O relatório do Cremerj aponta uma lacuna normativa em relação aos protocolos que devem ser adotados por unidades de saúde quando os fetos não são reivindicados pelos familiares. “Não há definição clara quanto ao fluxo operacional para destino de fetos não reclamados, à responsabilidade institucional pelo sepultamento nesses casos e aos critérios técnicos para armazenamento prolongado de restos mortais”, diz o documento.

A professora de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Mariane Nunes de Nadai, especializada na área de reprodução humana, entende que, mesmo sem protocolo sanitário para esse tipo de situação, o uso de tambores por tanto tempo para guardar os fetos não é adequado.

— Tem que ser usado o formol para o corpo não apodrecer, mas o problema é deixar lá por 16 anos. Nunca vi isso acontecer. Não é habitual — afirma ela.