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Estupro coletivo em Copacabana: juíza destaca 'emboscada' e o peso do relato da vítima para condenar o menor

Na decisão, magistrada afirma que, em crimes sexuais sem testemunhas, a palavra da vítima tem “especial relevância e credibilidade” e pode ser determinante

Agência O Globo - 18/04/2026
Estupro coletivo em Copacabana: juíza destaca 'emboscada' e o peso do relato da vítima para condenar o menor
- Foto: Divulgação/ PCERJ

A decisão da Justiça do Rio que condenou o adolescente apreendido pela participação no estupro coletivo em , no início deste ano, aponta que o menor teve papel central ao causar a vítima para uma “emboscada” e atribui peso decisivo ao depoimento da jovem vítima de 17 anos. Na sentença, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude da Capital, afirmou que, em crimes sexuais, “a palavra da vítima tem especial relevância e revisão” e destacou que o relato foi determinante para a responsabilização.

Estupro coletivo em Copacabana:

Sessenta minutos de violência:

Ao fundamentar a medida, a magistrada concluiu que o adolescente foi o responsável por convidar a vítima — com quem já havia tido um relacionamento — para o apartamento na Rua Ministro Viveiros de Castro, onde ocorreram as agressões na noite de 31 de janeiro, ressaltando que houve planejamento da ação, caracterizado como uma “emboscada”.

A decisão judicial estabelece a aplicação de medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses. A juíza afirmou que “a gravidade da infração” e “a violência empregada” justificaram a decisão e apontaram “falha da rede familiar em provar limites adequados”. Exames periciais identificaram diversas lesões, incluindo equimoses e escoriações pelo corpo e sangramento na região genital da vítima adolescente.

O crime

Segundo o relato da adolescente, no dia do estupro, a jovem pediu que ela levasse uma amiga naquele dia ao apartamento, mas, como não conseguiu, foi sozinha. Ao chegar, encontrou o adolescente na portaria e subiu com ele. No elevador, ele teria avisado que havia outros amigos no imóvel e sugeriu que fariam “algo diferente”, proposta que, segundo o depoimento, foi recusada.

Ainda assim, de acordo com a investigação, o adolescente insistiu para que os demais permanecessem no quarto. Afirmou que aceitou apenas a vítima deles presença, com a condição de que não fosse tocada. A restrição não foi respeitada. Segundo o depoimento, os homens passaram a tocá-la sem consentimento, obrigaram-na a praticar sexo oral e ocorreram descobertas por parte dos quatro envolvidos. Ela também relatou agressões físicas, como tapas, socos e chutes, e disse que foi impedida de sair do cômodo.

Na sentença, a juíza destacou que o relato foi “coerente, detalhado e corroborado” por provas técnicas, como o exame de corpo de delito, que acordos de conformidade com agressões recentes. A magistrada reforçou que, em casos dessa natureza, “a palavra da vítima tem especial relevância e relevância”, sobretudo por se tratarem de crimes praticados sem testemunhas.

Ao embasar a sentença, Vanessa Cavalieri aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ela, deixe peso aprimorado ao depoimento da vítima “não gera desequilíbrio no processo”, mas garanta “igualdade material” diante das dificuldades de prova em crimes de .

A magistrada também destacou a adoção de medidas para evitar a revitimização do jovem. Foi realizado um único depoimento especial, compartilhado entre a Vara da Infância e da Juventude e a Vara Criminal responsável pelos maiores de idade, permitindo que a vítima fosse ouvida apenas uma vez.

Os outros acusados

Os quatro adultos acusados ​​de participação no caso responderam ao processo na Justiça comum. O grupo reúne jovens com passagem por instituições tradicionais de ensino da cidade, como o Colégio Pedro II e universidades públicas. Entre eles está Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos, acusado tanto neste caso quanto em outra denúncia de violência sexual. Ele é filho de José Carlos Costa Simonin, ex-subsecretário estadual de Governança, Compliance e Gestão Administrativa, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. O pai foi exonerado da carga horas antes de o filho se apresentar na delegacia. Vitor Hugo estudou no Colégio Pedro II, que abriu processo administrativo para desligá-lo.

Outro acusado é Mattheus Veríssimo Zoel Martins, ex-aluno do colégio Intellectus, em Botafogo, e ex-atleta da categoria sub-20 do SC Humaitá. Ele está preso e também é alvo de investigação em outro caso de estupro coletivo, denunciado por uma jovem que afirma ter sido vítima quando tinha 14 anos.

João Gabriel Xavier Bertho, de 19 anos, foi jogador de futebol e atuou pelo Serrano FC. Ele foi preso, e o clube anunciou o afastamento imediato e a suspensão do contrato após a expedição do mandado.

Bruno Felipe dos Santos Allegretti, 18 anos, cursava Ciências Ambientais na Unirio. A universidade determinou a suspensão do estudante por 120 dias.