RJ em Foco

Henry Borel: STF determina prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte do filho

Decisão de Gilmar Mendes pede cumprimento imediato da medida

Agência O Globo - 17/04/2026
Henry Borel: STF determina prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte do filho
Henry Borel - Foto: YOUTUBE/Reprodução Fonte: Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu nesta sexta-feira a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação no homicídio do filho, Henry Borel. A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), na véspera, que endossou reclamação apresentada à Corte por Leniel Borel, assistente de acusação no caso e pai do menino. Mendes também determinou o cumprimento imediato da medida, com o envio da decisão à autoridade policial e à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio para as providências cabíveis.

Exonerações de cargos comissionados

Operação mira esquema de pirâmide

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes ressaltou que o STF já havia determinado a prisão preventiva, decisão que depois foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma. Segundo o ministro, a medida "permanece imprescindível" para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e de episódios de coação de testemunhas.

"A prisão preventiva permanece imprescindível, ainda, para se assegurar a instrução criminal. Ressalta-se que a primeira fase de instrução sequer se iniciou e que foram arroladas testemunhas que mantinham estreito contato com os acusados e familiares da vítima para prestar depoimentos em juízo", afirma o voto do relator.

O ministro ainda ressalta, em seu voto, que, além do crime de coação, os acusados também respondem por fraude processual. Mendes afirma que as condutas “indicam desejo de embaraçar as investigações e, consequentemente, a regular instrução criminal, reforçando a necessidade da prisão para sua garantia”.

No parecer encaminhado ao relator, a PGR sustenta que a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, que em março relaxou a prisão sob alegação de excesso de prazo, contraria entendimentos já firmados pelo próprio STF no processo. Para o ministro, a revogação da prisão demonstra que o juízo fluminense deixou de observar a fundamentação fixada pela Corte no julgamento do caso.

Mendes também apontou que a alegação de excesso de prazo decorreu de uma manobra da defesa de um dos corréus, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, para esvaziar a sessão de julgamento — conduta classificada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça.

“Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, afasta-se a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou.

Ao determinar o restabelecimento da prisão, Gilmar Mendes orientou ainda a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro a adotar medidas para assegurar a integridade física e moral de Monique Medeiros.

Manifestação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, a favor do retorno à prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte do filho, Henry Borel. O pronunciamento, adiantado pelo colunista do GLOBO Lauro Jardim, mostra que a PGR corroborou a reclamação encaminhada à Corte por Leniel Borel, assistente de acusação no caso e pai do menino.

O parecer da PGR, enviado ao ministro Gilmar Mendes, afirma que a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que em março relaxou a prisão de Monique sob o argumento de excesso de prazo, contraria entendimentos já firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo caso.

Segundo a manifestação, o Supremo já havia analisado a situação de Monique Medeiros em decisões anteriores e concluído que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, a instrução do processo e a eventual aplicação da lei penal. Ao revogar essa prisão, o juízo de primeira instância teria desrespeitado a autoridade dessas decisões.

A PGR também rejeita o argumento de que houve demora excessiva no processo que justificasse a soltura. O órgão afirma que o adiamento do julgamento não decorreu de falha do Judiciário, mas de atos da própria defesa — como o abandono do plenário por advogados do corréu, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho — e da complexidade do caso. Nesses termos, sustenta que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Outro ponto destacado é que a análise sobre a duração da prisão não deve se basear apenas na contagem de tempo, mas considerar critérios como razoabilidade, número de envolvidos e comportamento das partes ao longo do processo.

Diante disso, a PGR conclui que houve violação à autoridade do STF e defende que a reclamação seja considerada procedente, com o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros. Também sustenta, como tese, que não há excesso de prazo quando a demora é causada por estratégias da defesa ou por circunstâncias justificáveis do processo.

Relembre a soltura de Monique Medeiros

O julgamento pela morte do menino Henry Borel — ocorrido em 8 de março de 2021 — foi adiado no dia 23 de março, após os advogados do ex-vereador Dr. Jairinho abandonarem o plenário. A juíza responsável pelo caso, Elizabeth Louro classificou a ação como "abandono ilegítimo" e marcou para 25 de maio a retomada do júri. Na decisão, ela determinou ainda o relaxamento da prisão de Monique Medeiros, com expedição de alvará de soltura, ao entender que mantê-la no presídio significaria um “constrangimento legal”, já que a ré não contribuiu para o adiamento. Jairinho, por sua vez, permanecerá preso. Após a interrupção da sessão, tanto ele quanto Monique comemoraram o desfecho, enquanto o pai do menino, o engenheiro e vereador Leniel Borel, chorava.

Às 18h16 daquele dia, ela deixou a penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste acompanhada de uma equipe de seis advogados, o irmão e uma prima. Monique também levou para casa um gato que adotou no presídio.

Ainda no Fórum, um dos advogados de Monique, Hugo Novais, afirmou à época que a decisão da juíza estava respaldada na Constituição e que agora a cliente poderá se preparar para o júri em casa.

— É uma sensação de êxtase. A Monique ainda está incrédula. Mas está muito consciente da acusação que pesa sobre ela. Apesar de ter sofrido muito ao longo do cárcere. Mas ela veio hoje predisposta a esclarecer para a sociedade aquilo que ela é acusada, contextualizar e sair daqui com a inocência declarada. É claro que o feito ainda não acabou, nós ainda temos que explicar aos jurados o que de fato aconteceu com relação a acusação que pesa contra ela, mas certamente é um alívio sair daqui com a liberdade, respeitando a Contribuição, e para que ela possa se preparar para o julgamento no conforto da sua residência — afirmou o advogado.