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Prefeitura do Rio começa a instalar placas com novos limites de velocidade nas zonas Sul e Sudoeste

Medida, que começa a valer na sexta-feira, foi tomada para permitir a circulação de ‘motinhas’ elétricas, que estão impedidas de trafegar nas ciclovias. Especialista alerta para risco maior de acidentes

Agência O Globo - 09/04/2026
Prefeitura do Rio começa a instalar placas com novos limites de velocidade nas zonas Sul e Sudoeste
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A partir de amanhã, a velocidade máxima nas vias ao longo da orla, do Leme ao Pontal, fica limitada a 60km/h. A decisão foi tomada pelo prefeito Eduardo Cavaliere e, segundo ele, tem como objetivo “promover uma adequação” ao decreto municipal publicado na segunda-feira que proibiu a circulação de ciclomotores e autopropelidos nas ciclovias, em vias onde estão implantados corredores de BRS e naquelas onde a velocidade supera os 60km/h.

Sinal vermelho:

Entenda:

Com exceção das praias da Reserva e de São Conrado, onde o limite já era esse, a velocidade até então permitida na orla era de 70km/h, o que, na prática, baniria aqueles veículos de circular nas avenidas à beira-mar.

Novas placas

A mudança vai valer a partir do primeiro minuto de amanhã. Hoje serão trocadas as placas de sinalização nas avenidas Lúcio Costa, Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica.

O secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, alertou que, no caso dos autopropelidos (pequenas “motos” elétricas), a proibição de circular pela ciclovia valerá também para os veículos que tenham tido as características modificadas pelos concessionários. Alguns pedais falsos são instalados, sem qualquer função, para passar por bicicleta elétrica.

— Se o veículo sai com pedal de fábrica, já é classificado como bicicleta elétrica. Não existe autopropelido com pedal. Alguns distribuidores começaram a instalar pedais na tentativa de continuar nas ciclovias, mas esses pedais não têm função alguma. São falsos. Caso a fiscalização identifique casos como esse, os veículos serão apreendidos — afirmou o secretário.

O novo decreto da prefeitura equipou os autopropelidos — exceto patinetes elétricos — aos ciclomotores e passou a exigir o emplacamento do veículo e a habilitação na categoria A para os motoristas. O prazo para a regularização é 31 de dezembro. No entanto, o Detran RJ — responsável pelo registro de veículos e pela emissão de carteiras de habilitação no estado — informou que não pode realizar a colocação de autopropelidos. O órgão argumentou que o uso de placas por esses veículos não está previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

— Nós estabelecemos uma regulamentação com o entendimento de que a regra do Contran não é clara sobre esse tipo de situação. Se o Detran diz que não emplaca, esse é um problema do Detran com o Contran. Mas temos até o fim de dezembro para chegar a um entendimento sobre isso. Uma alternativa seria o condutor se credenciar para ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) — explicou Arraes.

A ACC é uma espécie de carteira de habilitação que só autoriza o condutor a veículos pilotos de até 50 cilindradas e potência de até 4kW.

Ao GLOBO, o Contran confirmou o entendimento do Detran-RJ. Segundo o órgão federal, “os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”. O conselho informou ainda que, até o momento, não houve “demanda formal da Prefeitura do Rio junto à Secretaria Nacional de Trânsito”, para tratar sobre a equiparação de autopropelidos a ciclomotores.

Rigor na

A alteração nos limites de velocidade na orla, que agora sairá do papel por causa das “motinhas”, ocorre quase três anos depois de o ex-prefeito Eduardo Paes ter anunciado, em setembro de 2023, medidas idênticas com o objetivo de redução de acidentes — ele desistiu depois, alegando questões técnicas. Na época, o ator Kayky Brito havia sido atropelado por um motorista de aplicativo na Avenida Lúcio Costa, na Barra, sofrendo traumatismo craniano e fratura no braço direito.

Na ocasião, a perícia concluiu que o atropelador estava dirigindo a 48km/h, abaixo da velocidade máxima, de 70km/h, permitida na via.

— A redução da velocidade é uma tendência e reduz a letalidade. Portanto, a medida é boa. Usá-la para resolver o problema dos ciclomotores atende momentaneamente à pressão dos proprietários desses veículos. Entretanto, pode contribuir para aumentar as mortes e lesões graves (quando os autopropelidos passam a circular juntos com os carros). O mais importante é aplicar o Código de Trânsito com o máximo rigor. Sem paz, não tem solução, apenas corpos na pista — disse Rodolfo Rizzotto, fundador da organização Trânsito Amigo.