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Novas regras para veículos elétricos no Rio: veja dúvidas frequentes de usuários ouvidos pelo GLOBO

As perguntas vão desde qual tipo de veículo pode andar na ciclovia até a determinação quando a pista tem BRS (faixa exclusiva para ônibus e táxis)

Agência O Globo - 08/04/2026
Novas regras para veículos elétricos no Rio: veja dúvidas frequentes de usuários ouvidos pelo GLOBO
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Um dia após a publicação do decreto municipal com novas regras para a circulação de autopropelidos, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no Rio, ainda pairam diversas dúvidas relacionadas às normas. O GLOBO percorreu a orla da Zona Sul nesta terça-feira e constatou que as perguntas dos usuários vão desde qual tipo de veículo pode andar na ciclovia até a determinação quando a pista tem BRS (faixa exclusiva para ônibus e táxis). Também estão aqui . Veja abaixo oito questões frequentes e suas respectivas respostas.

Pergunte ao GLOBO:

Cavaliere:

1 - Se eu me deslocar numa via em que não existe ciclovia e a velocidade dos carros for maior que 60km/h, como devo proceder? 

Bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos não podem circular em vias cuja velocidade máxima dos veículos seja acima de 60km/h. No caso das bicicletas, elas devem andar na ciclovia e ciclofaixa, caso existam. Não havendo, ela deve ser empurrada pelo condutor na calçada. O mesmo deve ser feito com ciclomotores e autopropelidos. 

Essa foi uma das dúvidas levantadas pelo bombeiro militar aposentado Gilton Costa Santos, de 64 anos. Ele costuma fazer longos deslocamentos usando uma bicicleta elétrica. 

— Então, como é que você vai sair de uma rua que é de até 60km/h para outra que tem velocidade maior? E se você mora longe, tem que ficar toda hora descendo e empurrando a bicicleta? Isso não tem sentido — opinou. 

2 - Pedem para autopropelidos e ciclomotores andarem no canto direito da pista, mas, em algumas vias, esse trecho é BRS. O que fazer? 

A circulação de autopropelidos, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricas em vias com BRS foi proibida pelo decreto. A confusão nos usuários se deu porque, inicialmente, o texto permitia que os dois primeiros andassem junto à faixa azul do BRS, mas fora da pista exclusiva para ônibus, no mesmo sentido dos outros veículos, o que foi alterado nesta terça-feira.

— Eu uso muito a Avenida Nossa Senhora de Copacabana com a motinha (autopropelido). Ontem, fui parado por um guarda, que disse que eu deveria andar do lado da faixa exclusiva, o que é praticamente no meio da pista. Eu não vi muita lógica em andar a 30km/h com ônibus passando de um lado e carro de outro. Agora (ao ser informado pela reportagem), estou descobrindo que, nessas vias, simplesmente não pode esse tipo de veículo. Ainda estou muito confuso — contou o empresário Jonathan Santos, de 36 anos. 

A dançarina Stefany Ramos, de 27 anos, que se locomove de autopropelido em Copacabana, expressou a mesma dúvida.

— Eu achei muito confusa essa parte de ter que usar o canto direito da via, porque é onde passam os ônibus, tem muitos pontos de ônibus e desce gente o tempo todo dos coletivos. Acho que acaba sendo um pouco perigoso. A pista do lado esquerdo eu entendo que é um pouco mais veloz. Então, teria que ter um reeducação geral, de todos os tipos de condutores que circulam na via. Está tudo muito confuso para todo mundo — pontuou.

3 - Quem vai fiscalizar as novas regras?

O decreto da prefeitura determina que a fiscalização do cumprimento das regras seja feita pelos “órgãos municipais responsáveis pelo trânsito, pela mobilidade urbana e pela ordem pública”, respeitando as atribuições de cada um deles. Não há previsão de multa no texto, as ações previstas devem conjugar medidas “educativas e fiscalizatórias (...) visando a orientação dos usuários e a promoção da segurança viária”. Há casos em que já existem multas previstas. Um ciclomotor já emplacado circulando em ciclovia, por exemplo, está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, podendo ter o veículo removido para o depósito e receber multa que pode ultrapassar R$ 200. Quem transportar mais de um passageiro em uma bicicleta elétrica também poderá levar multa.

4 - Qual a velocidade máxima para bicicletas elétricas e patinetes elétricas na ciclovia?

Bicicletas elétricas e patinetes elétricas devem circular com velocidade de até 25km/h em ciclovias e ciclofaixas. Na falta de via exclusiva, as patinetes só podem seguir em logradouros de até 40km/h; e as bicicletas, de até 60km/h. Sempre no canto direito da via, no sentido dos carros.

— Hoje de manhã, o pessoal da Guarda Municipal me parou na Avenida Atlântica para explicar as novas regras. Eles falaram que quem não tem pedal não pode andar na ciclovia, o que percebo que ainda não está muito claro para as pessoas. Descobri também que há um limite de velocidade para a bicicleta elétrica. Assim como eu não sabia, muitos ainda não têm essa informação — relatou a psicóloga Maria Eduarda Lannes, de 29 anos.

5 - Precisa de documentação para conduzir autopropelido e ciclomotor?

Com o decreto, as regras que já valiam para os ciclomotores passaram a ser exigidas para os autopropelidos também. São necessários registro do veículo, licenciamento e emplacamento. Já o condutor precisa da Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. O prazo para a regularização é até 31 de dezembro.

6 - A prefeitura tem autonomia para decretar algo deste tipo, sendo que talvez tivesse que ser nível estadual? Será que a prefeitura não agiu de qualquer jeito só para não ficar mal frente ao acidente ocorrido?

Há divergências. O Detran-RJ informou, ontem, por meio de nota, que não poderá emplacar autopropelidos, já que não existe autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para isso.

7 - Precisa ser maior de idade para conduzir esses dois tipos de veículos?

A condução de autopropelidos e ciclomotores só é permitida a maiores de 18 anos. A estudante Bárbara Pereira, de 17 anos, que usa o veículo para buscar o irmão na escola, admitiu que não sabia dessa determinação.

— É tudo muito recente. Estou começando a me inteirar agora. Mas, mesmo só podendo para maiores de idade, acho que vai ficar mais perigoso conduzir esse veículo no Rio, porque carros e motos não nos respeitam — afirmou.

8 - Preciso usar equipamento de proteção?

Para bicicletas elétricas e patinetes elétricas, o uso de capacete é recomendado. Já para autopropelidos e ciclomotores, o uso é obrigatório, e o equipamento deve ser dotado de viseira.

— Não sabia que precisa usar equipamento de segurança. Acho desnecessário para quem anda de bicicleta elétrica, mas importante para quem veículos que correm mais — disse o servidor público Leonardo Bastos, que circulava pelo Arpoador de bicicleta elétrica.

Já a empresária Tatiana Marques, de 49 anos, soube da informação poucas horas antes de ser abordada pela reportagem e logo garantiu seu capacete.

— Eu não usava capacete. Mas cheguei à conclusão de que, realmente, é super importante, porque, o risco de cair e bater a cabeça existe — afirmou ela, que é usuária de bicicleta elétrica.