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Onde andar de bicicleta comum no Rio? Veja as regras e locais permitidos

Usuários devem seguir normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Agência O Globo - 07/04/2026
Onde andar de bicicleta comum no Rio? Veja as regras e locais permitidos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

As bicicletas convencionais, movidas exclusivamente a pedal, permanecem regidas pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação federal, o "veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor" deve seguir regras específicas quanto à circulação.

Onde pode circular?

O tráfego de bicicletas em vias urbanas e rurais de pista dupla deve ocorrer sempre no mesmo sentido do fluxo dos veículos.

Na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, o ciclista deve trafegar pelo canto direito da pista, com prioridade sobre veículos automotores.

Nas ciclovias e ciclofaixas, a circulação de bicicletas é permitida nos dois sentidos, independentemente do fluxo da via.

A circulação em calçadas só é permitida mediante autorização e sinalização específica do órgão responsável pela via.

Em vias com BRS (faixa destinada a ônibus), o ciclista deve trafegar ao lado, margeando a faixa, e nunca dentro dela.

O ciclista não pode circular em túneis nem em vias expressas, por questões de segurança e fluxo. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.

Regras de trânsito e penalidades

O CTB estabelece deveres tanto para motoristas quanto para ciclistas. Entre eles, está a obrigatoriedade de manter distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar bicicletas, medida que visa aumentar a segurança no compartilhamento das vias. O descumprimento é considerado infração média, sujeita à multa.

Para ciclistas, circular em calçadas sem autorização ou de forma agressiva também configura infração média, sujeita à multa. Nesses casos, a bicicleta pode ser removida pela autoridade de trânsito e só liberada após o pagamento da infração.