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Onde andar de bicicleta comum no Rio? Veja as regras e locais permitidos
Usuários devem seguir normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro
As bicicletas convencionais, movidas exclusivamente a pedal, permanecem regidas pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação federal, o "veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor" deve seguir regras específicas quanto à circulação.
Onde pode circular?
O tráfego de bicicletas em vias urbanas e rurais de pista dupla deve ocorrer sempre no mesmo sentido do fluxo dos veículos.
Na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, o ciclista deve trafegar pelo canto direito da pista, com prioridade sobre veículos automotores.
Nas ciclovias e ciclofaixas, a circulação de bicicletas é permitida nos dois sentidos, independentemente do fluxo da via.
A circulação em calçadas só é permitida mediante autorização e sinalização específica do órgão responsável pela via.
Em vias com BRS (faixa destinada a ônibus), o ciclista deve trafegar ao lado, margeando a faixa, e nunca dentro dela.
O ciclista não pode circular em túneis nem em vias expressas, por questões de segurança e fluxo. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.
Regras de trânsito e penalidades
O CTB estabelece deveres tanto para motoristas quanto para ciclistas. Entre eles, está a obrigatoriedade de manter distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar bicicletas, medida que visa aumentar a segurança no compartilhamento das vias. O descumprimento é considerado infração média, sujeita à multa.
Para ciclistas, circular em calçadas sem autorização ou de forma agressiva também configura infração média, sujeita à multa. Nesses casos, a bicicleta pode ser removida pela autoridade de trânsito e só liberada após o pagamento da infração.
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