RJ em Foco
O que muda nas regras para bicicletas, ciclomotores e veículos elétricos na prática
Tribuna do Sertão percorre ruas de Botafogo, no Rio, e detalha o que pode ou não pode circular nas vias
Você sabe o que diferencia um autopropelido de um ciclomotor ? E como ficam as regras para bicicletas e patinetes elétricos? Com a publicação do novo decreto da Prefeitura do Rio regulamentando a circulação desses equipamentos, a Tribuna do Sertão foi às ruas de Botafogo, na Zona Sul do Rio, para mostrar como as novas normas funcionam na prática.
Entenda as categorias:
Autopropelido
É qualquer veículo que não dependa de esforço humano para se locomover, geralmente movido por motor elétrico. Os condutores podem circular sentados ou em pé. Patinetes e patins elétricos (como hoverboards) fazem parte dessa categoria, limitados a até 32 km/h com distância máxima de 1,3 metro entre as rodas. Marcas como Onn (brasileira) e Bee (chinesa) são exemplos presentes na cidade.
Ciclomotor
Com velocidade de até 50 km/h, o ciclomotor possui estrutura mais robusta e pode ter até três rodas. É popularmente conhecido como "cinquentinha".
A bicicleta elétrica
possui pedais e exige esforço humano para acionar o motor, especialmente útil em subidas. Segundo Bruno Affonso, sócio da Lev, “as bicicletas elétricas funcionam com pedal assistido combinado ao motor, mas também oferecem acelerador no punho para maior controle”.
Resumo: Apenas uma bicicleta elétrica possui pedal. O ciclomotor é maior e mais potente que o autopropelido.
Regras de circulação nas ruas de Botafogo
Enseada de Botafogo
Velocidade máxima da via: 70 km/h
Na ciclovia: permitidas bicicletas e patinetes elétricos até 25 km/h.
Autopropelidos e ciclomotores não podem circular nem nas pistas nem na ciclovia.
Praia de Botafogo
Velocidade máxima: 60 km/h
Não possui ciclovia.
Patinetes elétricas não podem circular.
Automotores, bicicletas elétricas e ciclomotores podem trafegar no lado direito da pista, junto à calçada, no mesmo sentido dos veículos.
Rua Voluntários da Pátria
Velocidade máxima: 60 km/h
Sem ciclovia.
Possui BRS (faixa exclusiva para ônibus e táxis com passageiros).
É proibida a circulação de bicicletas elétricas, patinetes autopropelidos e ciclomotores.
Rua São Clemente
Velocidade máxima: 60 km/h
Sem ciclovia.
Proibida a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricas, autopropelidos e ciclomotores.
Possui BRS (faixa exclusiva para ônibus e táxis com passageiros).
Rua Dezenove de Fevereiro
Velocidade máxima: 40 km/h
Sem ciclovia.
Patinetes elétricas não podem circular.
Automotores, ciclomotores e bicicletas elétricas podem trafegar no lado direito da pista, junto à calçada, no mesmo sentido dos demais veículos.
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