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Lei que determina vagões femininos no trem e metrô 24 horas por dia começa a valer no Estado do Rio
Nesta terça-feira, solenidade na Alerj lembrará os 20 anos da lei que instituiu os vagões exclusivos para mulheres
A lei que determina o funcionamento 24 horas por dia de vagões exclusivos para mulheres no trem e metrô do Rio de Janeiro entrou em vigor nesta segunda-feira. O texto foi construído em conjunto com o conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) Charlles Batista, de modo a modernizar a antiga legislação, que estabelecia o funcionamento do vagão feminino em dias úteis das 6h às 9h e das 17h às 20h.
A norma, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL) e do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.
— A nova lei vai dar mais segurança às mulheres no trem e no metrô. Essa medida se soma a outras ações que temos feito na Alerj em prol das mulheres neste mês de março — explicou Delaroli.
20 anos da Lei do Vagão Feminino
A Alerj realiza nesta terça-feira, às 10h, uma solenidade em comemoração aos 20 anos da Lei 4.733/2006, que institui os vagões exclusivos para mulheres nos trens e metrô. O evento, em parceria com a Agetransp, será realizado no plenário do Palácio Tiradentes.
Cabe à Polícia Militar a fiscalização dos vagões exclusivos para mulheres. Os infratores são notificados da primeira vez, ficando sujeitos a multa a partir da segunda infração. O valor vai de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, variando em caso de reincidência. Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser usados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais.
Do total arrecadado com as multas, 70% são destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil, para ser direcionado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
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