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Violência contra a mulher: como guardar provas de ameaças e ataques digitais
Ata notarial feita em cartório permite registrar mensagens, prints e publicações em redes sociais com validade jurídica para investigações
O debate sobre a proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência tem ganhado destaque na agenda pública, impulsionado por números alarmantes. Segundo o Relatório Anual de Feminicídios no Brasil, o país registrou, no ano passado, 6.904 casos consumados e oportunos de feminicídio, um aumento de 34% em relação a 2024. Esses dados reforçam a urgência de instrumentos que permitem preservar provas e documentar evidências cruciais para a investigação dos crimes. Nesse contexto, a ata notarial — utilizada para registrar com fé pública mensagens, ameaças e outros conteúdos digitais — tem se consolidado como ferramenta fundamental para a formalização de provas.
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Além do registro da ocorrência policial — etapa essencial para que o crime seja formalmente investigado —, cresce a busca por mecanismos que garantam a integridade das provas ao longo do tempo. A ata notarial surge, assim, como instrumento oficial para registrar fatos e conteúdos que podem servir como prova em investigações ou processos judiciais.
No documento, o quadro descreve de forma objetiva o que é apresentado ou verificado, atribuindo fé pública às informações registradas. Na prática, isso permite formalizar situações do cotidiano e conteúdos digitais que poderiam ser eliminados, alterados ou desaparecer, garantindo sua preservação para eventual uso em denúncias e apurações.
Mensagens enviadas por aplicativos, e-mails, publicações em redes sociais e registros de ameaças podem ser documentadas por meio de ata notarial, assim como situações relacionadas à violência patrimonial, física ou psicológica. O principal benefício é a preservação dessas provas com validade jurídica, fortalecendo investigações, registros de ocorrência e pedidos de medidas protetivas.
Em casos de violência psicológica e patrimonial — muitas vezes praticada em ambientes digitais ou por meio de controle financeiro —, a preservação das evidências torna-se ainda mais essencial. Formalizar essas provas por meio de um ato notarial pode contribuir para a correta purificação dos fatos e a adoção de medidas de proteção.
De acordo com a tabeliã Fernanda Leitão, titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, a preservação segura da prova é etapa decisiva na proteção de direitos.
— O ata notarial permite que fatos sejam documentados com prejuízo e imparcialidade, especialmente em contextos de vulnerabilidade. É um instrumento que ajuda a preservar evidências que podem ser utilizadas posteriormente em investigações ou processos — explica o especialista. Ela complementa: — A produção de provas com fé pública e presunção de veracidade, seja presencial ou digitalmente, reforça a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e a promoção da dignidade e da autonomia feminina.
No Rio de Janeiro, a ata notarial segue a tabela oficial dos serviços notariais. Atualmente, o custo é de R$ 653,06 para a primeira folha (frente e verso) e R$ 296,70 para cada página excedente, valor contabilizado a partir da segunda página do documento.
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