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Justiça do Rio suspende desconto na água tratada da Cedae e tarifa pode subir 7%

Percentual de reajuste, se aprovado, será parcelado em duas vezes; Águas do Rio promete recorrer

Agência O Globo - 14/03/2026
Justiça do Rio suspende desconto na água tratada da Cedae e tarifa pode subir 7%
- Foto: Depositphotos

Três meses após o último reajuste tarifário, cerca de dez milhões de consumidores atendidos pela Águas do Rio — incluindo moradores de 124 bairros da capital e da Baixada Fluminense — podem enfrentar novo aumento nas contas de água e esgoto. O motivo é a decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou que a concessionária deixe de aplicar o desconto de 24,13% no valor da água tratada da Cedae. A decisão, assinada pela desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, foi proferida anteontem. A agência informou que irá recorrer.

O desconto vinha sendo praticado desde acordo firmado em outubro de 2025 — posteriormente revogado pela Cedae em dezembro —, como forma de compensar divergências entre os índices de cobertura de esgoto previstos no edital de concessão e os efetivamente apurados após o leilão de 2021. De acordo com a Águas do Rio, o desconto evitou que os custos dessa diferença fossem repassados ​​aos consumidores.

A aumentar na tarifa

Para reequilibrar financeiramente a Águas do Rio em razão do erro no edital, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) aprovou, em novembro, um acréscimo de 7,10% na tarifa, a ser dividido em duas parcelas. Contudo, segundo a comissão, esse percentual não foi incluído no reajuste anual da tarifa, cuja base de dados é 1º de dezembro.

Na ocasião, foram definidos reajustes de 9,75% para o bloco 1 (Zona Sul da capital) e de 8,09% para o bloco 4 (Centro, Zona Norte, municípios da Baixada Fluminense e cidades do interior, como Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras e São Sebastião do Alto). O percentual extra pode ser aplicado ainda em março e novembro.

Após a Cedae suspender o Termo de Conciliação, a Águas do Rio recorreu à Justiça e obteve liminar na 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impedindo o estado de exigir o pagamento integral das faturas de fornecimento de água. A Cedae, por sua vez, entrou com recurso em segunda instância e conseguiu reverter a decisão de primeira instância.

"Foi autorizado reajuste tarifário, em 26/02/26, próximo de 10% ... em patamar superior aos índices inflacionários do período, de modo que não remanescem a suposta urgência ou o risco de dano irreparável, sem esquecer que o alegado prejuízo é de natureza meramente econômica e, portanto, reversível", apenas definiu a desembargadora Maria Cristina de Brito Lima.

A Águas do Rio afirmou que "o reajuste aplicado não incluiu qualquer parcela de reequilíbrio associada a esse tema (erro do edital)" e reiterou que continuará defendendo o acordo firmado, buscando evitar impactos tarifários adicionais para a população.

Já a Cedae declarou que a decisão “devolve uma pauta para ser discutida e decidida no âmbito regulatório” e “determina que a Águas do Rio pare de aplicar descontos de 24,13%, como vinha fazendo desde dezembro de 2025, e realize o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado”.

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