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Justiça suspende acordo entre Cedae e Águas do Rio e tarifa de água pode subir até 7% em 27 municípios

Reajuste, se confirmado, será parcelado em duas vezes; Águas do Rio anuncia que vai recorrer da decisão

Agência O Globo - 14/03/2026
Justiça suspende acordo entre Cedae e Águas do Rio e tarifa de água pode subir até 7% em 27 municípios
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Três meses após o último reajuste tarifário, cerca de dez milhões de consumidores atendidos pela Águas do Rio — incluindo moradores de 124 bairros da capital e da Baixada Fluminense — podem enfrentar um novo aumento nas contas de água e esgoto. Isso porque a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou, anteontem, que a concessionária deixe de aplicar descontos de 24,13% no valor da água tratada da Cedae. A decisão foi assinada pela desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, e a empresa já informou que irá recorrer.

Entenda o impasse

O desconto vinha sendo praticado desde outubro de 2025, fruto de um acordo firmado para compensar diferenças entre os índices de cobertura de esgoto previstos no edital de concessão dos serviços e os benefícios apurados após o leilão de 2021. Segundo a Águas do Rio, a redução evitou que esse custo fosse repassado aos consumidores.

A aumentar na tarifa

Para reequilibrar financeiramente a transação diante do erro no edital, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa) aprovou, em novembro, um acréscimo tarifário de 7,10%, a ser dividido em duas parcelas. No entanto, devido ao acordo, esse percentual extra não foi considerado no reajuste anual da tarifa, calculado a partir da base de dados do contrato, em 1º de dezembro.

Na ocasião, foram autorizados reajustes de 9,75% para o bloco 1 (Zona Sul da capital) e de 8,09% para o bloco 4 (Centro, Zona Norte do Rio, municípios da Baixada Fluminense, além de Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras e São Sebastião do Alto). O reajuste adicional poderá ser aplicado ainda em março e novamente em novembro.

Disputa judicial

Com a suspensão do Termo de Conciliação pela Cedae, a Águas do Rio acionou a Justiça e obteve liminar na 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impedindo um estado de cobrar o valor integral das faturas de fornecimento de água não atacada. A Cedae recorreu e conseguiu reverter a decisão em segunda instância.

“Foi autorizado reajuste tarifário, em 26/02/26, próximo de 10% ... em patamar superior aos índices inflacionários do período, de modo que não remanescem a suposta urgência ou o risco de dano irreparável, sem esquecer que o alegado prejuízo é de natureza meramente econômica e, portanto, reversível”, acabou de ser a magistrada.

A Águas do Rio, por sua vez, afirma que o reajuste aplicado não incluiu nenhuma parcela referente ao reequilíbrio financeiro do erro do edital e reforça que continuará defendendo o acordo para evitar novos impactos tarifários aos consumidores.

Já a Cedae destaca que a decisão remete a discussão para o âmbito regulatório e determina que a Águas do Rio cesse o desconto de 24,13% e volte a pagar o valor integral das faturas de fornecimento de água não atacada.