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Caso Marielle: condenados a mais de sete décadas, irmãos Brazão podem deixar o regime fechado em cerca de 30 anos; Peixe já cumpriu pena
Cálculo de especialista ouvido pelo GLOBO aponta que Domingos e Chiquinho Brazão, assim como Robson Calixto, o Peixe, e Rivaldo Barbosa, se beneficiam da condição de réus primários; Major Ronald não
Condenados a 76 anos e três meses de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no âmbito do caso Marielle Franco, os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ), e João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal, poderão progredir de regime após cerca de 28 anos de cumprimento da pena, contados a partir dos dados da prisão. O projeto, feito a pedido da GLOBO pelo jurista Felipe Almeida, considera que ambos são réus primários e que não se aplicam sobre eles as frações mais graves introduzidas pelo Pacote Anticrime. Além das declarações por homicídio, ambos também foram condenados por tentativa de homicídio e organização criminosa armada.
Do assassinato à sentença dos mandantes no Supremo:
Caso Marielle:
Segundo ele, no caso dos homicídios e das tentativas de homicídio (que somam 66 anos e 8 meses), considerados crimes hediondos, a legislação exige o cumprimento de 40% da pena para que os réus primários tenham direito à prorrogação de regime. Já no caso da publicação por organização criminosa armada (9 anos e 7 meses), o percentual exigido é menor. A lei prevê que, para esse tipo de crime, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, desde que também não haja reincidência. Na soma, 28 anos, 3 meses e cinco dias de prisão para cada.
Vale lembrar que Chiquinho já está em casa, e seu advogado afirmou que vai pedir a manutenção da mesma. Já a defesa de Domingos Brazão, presa desde março de 2024, disse que recebeu com “perplexidade” a decisão condenatória do STF, pois “a prova judicial demonstrada que a colaboração do executor não foi corroborada”. E que, nesse momento, aguarda a publicação do acórdão para a interposição dos recursos, reafirmando a inocência do seu cliente.
Na mesma conta, Robson Calixto, conhecido como Peixe, sentenciado apenas pelo crime de organização criminosa armada (9 anos de reclusão), também precisará cumprir um sexto da pena para ter direito à progressão ao regime semiaberto. O prazo corresponde a um ano e seis meses de prisão, contados a partir dos dados em que foi preso, em maio de 2024. Nesse caso, a pena teria sido cumprida.
Enquanto o ex-chefe da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão, também poderá pleitear a progressão após o cumprimento de um sexto da pena, ou equivalente a três anos de reclusão. Segundo Almeida, no entanto, há uma condicionante específica no caso de Rivaldo, uma vez que ele foi condenado por crime contra a administração pública.
— Nessas situações, a lei exige, além do cumprimento do tempo mínimo, a reposição do dano ou a restituição do valor obtido ilicitamente para que a progressão do regime seja concedida — explica o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Major Ronald, condenado a 56 anos por duplo homicídio e tentativa de homicídio, não seria beneficiado pela primariedade, como os outros condenados. Isso se dá porque ele já foi sentenciado em 2022 por comandar o episódio conhecido como "Chacina da Via-Show", quando quatro jovens foram mortos em 2003 na Baixada Fluminense.
Almeida ressalta que a progressão do regime não é automática e depende do cumprimento de requisitos subjetivos, como o bom comportamento carcerário, podendo ser suspensa ou adiada em caso de faltas graves. Ele acrescenta que os cálculos não afastaram a possibilidade de concessão de prisão domiciliária por razões humanitárias antes do cumprimento dos prazos mínimos, desde que haja comprovação de quadro de saúde que justifique a medida.
As condenações e as penas
Domingos Brazão — duplo homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa armada - 76 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado e 200 dias-multa no valor de dois períodos mínimos cada
Chiquinho Brazão — duplo homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa armada - 76 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado e 200 dias-multa no valor de dois períodos mínimos cada
Ronald Paulo Alves Pereira — duplo homicídio e tentativa de homicídio - 56 anos de reclusão
Robson Calixto — organização criminosa - 9 anos de reclusão e 200 dias-multa no valor de um salário mínimo cada
Rivaldo Barbosa — corrupção passiva e interferência à Justiça - 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e 360 dias-multa no valor de um salário mínimo cada
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