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O que é a Operação Libertatis II, da PF, que levou à prisão de Adilsinho, contraventor apontado como chefe da máfia do cigarro

A força-tarefa mira uma organização criminosa armada e transnacional ligada à falsificação de cigarros, trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas e lavagem de dinheiro

Agência O Globo - 26/02/2026
O que é a Operação Libertatis II, da PF, que levou à prisão de Adilsinho, contraventor apontado como chefe da máfia do cigarro
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A prisão de Adilson Oliveira Coutinho Filho, conhecido como Adilsinho, na manhã desta quinta-feira, em Cabo Frio, é um desdobramento direto da Operação Libertatis II, deflagrada pela Polícia Federal para desmontar uma das maiores estruturas criminosas ligadas ao comércio ilegal de cigarros no Rio de Janeiro. A ação é conduzida no âmbito da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, força-tarefa que reúne a PF e a Polícia Civil do Rio, com atuação integrada no enfrentamento a organizações criminosas no estado.

Entenda o caso:

Origem da investigação

As investigações que deram origem à Operação Libertatis começaram em fevereiro de 2023, após a descoberta de três fábricas clandestinas de cigarros falsificados. Nessas unidades, a Polícia Federal encontrou trabalhadores paraguaios submetidos a condições análogas à escravidão, o que ampliou o foco da apuração para crimes como tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga à de escravo.

A partir dessas descobertas, a PF identificou uma organização criminosa armada e transnacional que dominava territórios, impunha violência e medo a comerciantes e obrigava a compra e revenda dos cigarros falsificados produzidos pelo grupo.

Segundo a Polícia Federal, o grupo criminoso operava de forma estruturada, com divisão clara de funções. Havia núcleos responsáveis pela produção dos cigarros, pelo fornecimento de insumos e pela exploração da mão de obra estrangeira, além de um braço logístico encarregado do transporte da mercadoria.

A organização também mantinha células de segurança, com participação de agentes públicos, incluindo policiais militares, bombeiros, um policial federal e um policial rodoviário federal, que atuavam para proteger a operação criminosa e facilitar o deslocamento dos produtos ilegais.

Os lucros obtidos com o comércio clandestino eram posteriormente lavados e enviados de forma irregular ao exterior, caracterizando crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A Operação Libertatis II

A fase ostensiva da Operação Libertatis II foi deflagrada em março de 2025. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu 21 mandados de prisão preventiva, 26 mandados de busca e apreensão e 12 medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a suspensão das funções de um policial rodoviário federal.

Além das prisões, a Justiça determinou o bloqueio, sequestro e apreensão de bens avaliados em cerca de R$ 350 milhões. Entre os ativos apreendidos estão imóveis, veículos de luxo, criptomoedas, dinheiro em espécie e valores depositados em contas bancárias. Em uma das residências investigadas, em Duque de Caxias, foram encontrados R$ 48 mil em dinheiro.

As ações ocorreram em diversos pontos do Rio e em outros estados, como Espírito Santo, evidenciando o alcance interestadual da organização.

O papel de Adilsinho

De acordo com a PF, Adilsinho é apontado como integrante da cúpula do jogo do bicho no Rio e considerado o maior produtor e distribuidor de cigarros falsificados do estado. Ele estava foragido desde a deflagração da Operação Libertatis II, com mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, e também é procurado pela Justiça Estadual por suspeita de envolvimento como mandante de homicídios.

A prisão desta quinta-feira ocorreu em Cabo Frio, com apoio do Serviço Aeropolicial. Após ser detido, ele foi levado à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional.

Os alvos da Operação Libertatis II podem responder por uma série de crimes, entre eles: organização criminosa, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, crimes contra a saúde pública, fraude no comércio, sonegação fiscal, crimes contra a relação de consumo, falsificação e uso de documento falso, violação de direito autoral, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.