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Nova lei no Rio desobriga entregadores de subir em condomínios para entregas pequenas

Norma vale para itens de pequeno porte e garante exceção para idosos e pessoas com deficiência.

Agência O Globo - 07/01/2026
Nova lei no Rio desobriga entregadores de subir em condomínios para entregas pequenas
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.226, que regulamenta as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos, empresas ou prestadores de serviço autônomos em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais da capital fluminense.

De acordo com a nova legislação, para itens de pequeno porte — como refeições, compras de supermercado ou objetos que possam ser manuseados por uma única pessoa —, o entregador não será mais obrigado a entrar nos espaços de uso comum ou subir até a porta da unidade. O consumidor, portanto, não poderá exigir esse serviço.

As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, após aprovação do projeto de lei pela Câmara de Vereadores. Agora, qualquer encomenda de pequeno porte deverá ser entregue na portaria mais próxima do cliente ou em local designado pela administração do condomínio como ponto de encontro entre consumidor e entregador, sempre respeitando as normas internas de segurança.

Exceções para pessoas com mobilidade reduzida

A lei prevê exceção para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, as entregas poderão ser feitas diretamente nas unidades, sem custo adicional para o consumidor. Caso o entregador se recuse a realizar a entrega nessas situações, poderá ter seu cadastro suspenso temporariamente nos aplicativos.

Entregas de médio e grande porte

Para itens de médio ou grande porte — como eletrodomésticos e móveis —, que exijam o transporte por mais de uma pessoa ou o uso de equipamentos como carrinhos, a entrega poderá ocorrer na porta da residência ou do estabelecimento comercial, desde que respeitadas as regras de segurança e o horário estabelecido pelo condomínio ou empresa.

Informação e proteção aos entregadores

Segundo a lei, sites, empresas de entrega e aplicativos deverão informar previamente, no ato da compra e aceite da entrega, as regras estabelecidas tanto para consumidores quanto para entregadores. Os condomínios também terão o dever de comunicar aos moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei, que tem como objetivo proteger os entregadores de situações de hostilidade, constrangimento e violência.