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IPTU e IPVA: vale a pena pagar à vista ou parcelar?

Especialistas apontam vantagens em cada modalidade de pagamento

Agência O Globo - 07/01/2026
IPTU e IPVA: vale a pena pagar à vista ou parcelar?
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Chegou a hora de pagar as despesas de início de ano. Para evitar o aperto financeiro no decorrer dos primeiros meses, é necessário escolher a melhor estratégia de pagamento. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Terrestres (IPVA) oferecem opções de quitação à vista ou de forma parcelada. Mas, afinal, qual é a forma de honrar esses compromissos? Especialistas explicam.

Chegou a hora de pagar as despesas de início de ano. Para evitar o aperto financeiro no decorrer dos primeiros meses, é necessário escolher a melhor estratégia de pagamento. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Terrestres (IPVA) oferecem opções de quitação à vista ou de forma parcelada. Mas, afinal, qual é a forma de honrar esses compromissos? Especialistas explicam

De modo geral, pagar à vista costuma valer mais a pena, pois muitos estados e municípios oferecem descontos que não se aplicam ao parcelamento. Esse abatimento representa uma economia real para o contribuinte.

— Mas se o pagamento à vista comprometer despesas essenciais, o parcelamento pode ser a opção mais segura — recomenda o advogado.

Outro ponto a ser levado em consideração é avaliar se o desconto compensa frente a outras prioridades financeiras.

— Quem tem condições financeiras tende a se beneficiar do pagamento à vista. Já o parcelamento é indicado para quem precisa preservar o orçamento, desde que mantenha os pagamentos em dia — explica Caires.

Parcelamentos

Para quem optar por parcelar o IPTU, poderá dividir a dívida em dez vezes, com o vencimento da primeira cota na mesma data da cota única, em 6 de fevereiro (veja abaixo o calendário completo). Nesse caso, não há desconto.

— Em caso de atraso, aplicam-se multa moratória e juros legais, normalmente calculados com base na taxa Selic ou índice previsto na lei do ente competente, nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional — afirma a advogada Cátia Vita.

Se o imposto não for pago, o valor pode ser registrado como dívida ativa do governo e, depois disso, o poder público pode entrar na Justiça para cobrar o débito, com base na Lei 6.830, de 1980, que trata da execução fiscal.

— No IPTU, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão judicial, ainda que se trate do único bem do contribuinte, pois a dívida de IPTU constitui exceção à impenhorabilidade do bem de família — detalha a advogada.

No caso do IPVA, o parcelamento é menor: três meses, também sem redução do valor total. As datas de vencimento variam conforme o número final da placa do carro. Quem tem placa com final 0, por exemplo deve pagar a cota única ou a primeira parcela até 21 de janeiro (veja abaixo o calendário completo).

A especialista Cátia Vita detalha o que pode acontecer a quem não paga o IPVA:

— Além da execução fiscal, o débito impede o licenciamento do veículo, podendo resultar em apreensão administrativa, multas de trânsito e restrições à circulação, afetando diretamente o uso e o valor patrimonial do bem.

Como pagar o IPTU

As guias de pagamento começarão a ser enviadas pelos Correios a partir de 12 de janeiro. Quem quiser, também poderá emiti-las de forma on-line a partir de 21 de janeiro, no site Carioca Digital (carioca.rio). Para isso, basta informar o número da inscrição do imóvel (presente na guia do ano passado).

Se não tiver recebido a guia de cobrança até 15 dias antes do vencimento da primeira cota, o contribuinte deverá providenciar a segunda via no portal Carioca Digital. O IPTU poderá ser pago via Pix e débito automático.

O advogado Júlio Caires, especialista em Direito Tributário, explica que o pagamento à vista costuma ser mais vantajoso devido aos descontos oferecidos por estados e municípios. O governo estadual do Rio, por exemplo, oferece desconto de 3% para o pagamento em cota única do IPVA. Já a prefeitura da capital fluminense garante um abatimento de 7% para quem quita o IPTU de uma vez

Como pagar o IPVA

Para pagar o IPVA, deve-se obter a partir desta quinta-feira (dia 8) o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) emitido exclusivamente pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), no link https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/.

O governo pede que os contribuintes evitem usar sites de busca para não cair em sites criados por golpistas. Portanto, o melhor é copiar ou clicar no endereço indicado pela Sefaz-RJ.

Uma vez no site, o usuário deve clicar na opção "Emissão DARJ IPVA" e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Se o pagamento for realizado via Pix, o contribuinte deverá conferir se constam o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido "SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ".