Política
TRE mantém multas de R$ 10 mil contra Marina JHC e coligação por propaganda com suplente que renunciou
A candidata eleita ao Senado Marina JHC e a coligação Alagoas Gigante II tiveram mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas multas individuais de R$ 5 mil por propaganda que apresentava Ronaldo Lessa como segundo suplente depois da homologação de sua renúncia. As penalidades somam R$ 10 mil neste processo.
O recurso foi rejeitado por unanimidade em julgamento realizado em 29 de outubro. O acórdão consta da edição nº 213 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL, disponibilizada em 30 de outubro, com publicação formal indicada para 3 de novembro.
A representação, apresentada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, questionou 12 inserções televisivas transmitidas em 10 de setembro. Segundo o julgamento, as peças ainda exibiam o nome de Ronaldo Lessa na identificação da chapa, embora a Justiça Eleitoral tivesse homologado sua renúncia e determinado o cancelamento do registro em 4 de setembro.
A defesa argumentou que a chapa estava dentro do prazo para definição de um substituto e que os arquivos corrigidos haviam sido encaminhados às emissoras. Também pediu o afastamento da responsabilidade pessoal de Marina e a unificação da penalidade com multas discutidas em outros processos.
O Tribunal rejeitou os argumentos. Para o colegiado, o prazo para preencher a vaga não autorizava a apresentação de uma pessoa que já não integrava juridicamente a candidatura.
O relator, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, destacou que a identificação da suplência precisa corresponder à composição efetiva da chapa, para assegurar informação correta ao eleitorado.
A correção do material foi considerada na fixação das multas no mínimo legal e no afastamento das penalidades por eventual descumprimento da ordem liminar. As multas eleitorais, entretanto, foram preservadas.
O TRE também rejeitou a unificação com outros dois processos relativos a veiculações em datas diferentes. Os R$ 10 mil correspondem exclusivamente à representação nº 0601210-66.2026.6.02.0000.
A decisão trata de propaganda eleitoral e não determina cassação do mandato ou alteração do resultado da eleição.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL, edição nº 213, páginas 52 a 61.
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