Política

Candidatos eleitos passam por cerimônia de diplomação antes da posse; entenda a etapa

Processo é essencial para a legitimidade do mandato.

Lóren Souza 30/10/2026
Candidatos eleitos passam por cerimônia de diplomação antes da posse; entenda a etapa
Candidatos eleitos passam por cerimônia de diplomação antes da posse; entenda a etapa - Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

Entre o resultado da votação e a posse dos novos cargos no ano que vem, todos os candidatos eleitos devem primeiro receber um diploma em uma cerimônia formal que atesta a legitimidade do resultado das urnas e a aptidão do eleito para assumir o cargo e exercer o mandato.

A cerimônia de diplomação está prevista para 18 de dezembro, após o término dos prazos legais para o processamento dos resultados e eventuais contestações. Já a posse é a etapa seguinte e marca o início do mandato dos eleitos. Neste ano, a posse presidencial mudou de data, passando de 1º de janeiro para 5 de janeiro. A posse de governadores ocorrerá em 6 de janeiro, enquanto senadores e deputados federais continuam com a data de 1º de fevereiro.

O diploma entregue na cerimônia de dezembro deve conter algumas informações essenciais, como o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. O juiz ou tribunal responsável por assinar o diploma pode solicitar outros dados adicionais.

O código eleitoral prevê que candidatos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não receberão a diplomação, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.

O diploma é assinado pela Justiça Eleitoral de acordo com os cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela assinatura do diploma para a Presidência da República, enquanto os cargos federais, estaduais e distritais recebem os diplomas dos Tribunais Regionais (TREs). As juntas eleitorais são responsáveis pelos diplomas dos cargos municipais.

Nos casos em que houver recurso contra a expedição do diploma, o eleito diplomado poderá exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.