Política
Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda
Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos.
Um projeto de lei apresentado recentemente permite a dedução do Imposto de Renda sobre despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 5.668/2026 prevê o abatimento das despesas da base de cálculo do IR até o limite anual de R$ 2.275,08, valor equivalente à dedução de despesas com dependentes.
A dedução incluirá pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para que gastos com aparelhos e próteses ortopédicas sejam deduzidos, será necessário apresentar receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro não poderão ser deduzidas.
Segundo o texto, o benefício será destinado apenas aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Atualmente, esse sistema permite o registro apenas de cães e gatos, o que inicialmente limitará a dedução a tutores dessas espécies.
Na justificativa, Plínio ressalta que a ampliação do SinPatinhas poderá possibilitar, no futuro, a inclusão de outras espécies de animais de companhia ou estimação. O senador argumenta que a proposta busca incentivar os cuidados com os animais.
A proposta determina que o benefício fiscal terá validade por cinco anos. Caso seja aprovada e convertida em lei, a dedução começará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.
Até o momento, o projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.
Dedução
A dedução permitirá descontar determinada despesas da renda utilizada para calcular o Imposto de Renda, como é feito com saúde e educação dos filhos. Assim, o contribuinte pagará IR sobre um valor menor. Por exemplo, se uma pessoa tiver uma renda tributável de R$ 50 mil e deduzir R$ 2 mil em despesas veterinárias, o Imposto de Renda será calculado sobre R$ 48 mil. O projeto de Plínio Valério inclui as despesas com cães e gatos entre as que podem ser deduzidas do IR.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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