Política
Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve estar atento a práticas ilegais que podem comprometer a democracia.
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.
A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna, caracteriza-se pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito, com pena de detenção de seis meses a um ano, além da alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A distribuição de "santinhos", o uso de auto-falantes e a realização de comícios, carreatas e passeatas também são proibidos. Para a distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.
A compra de voto se caracteriza por oferecer vantagens, como presentes ou dinheiro, ao eleitor, visando angariar seu voto ou mesmo prometer abstenção, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
O transporte irregular de eleitores é mais uma conduta ilegal, definido pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a mais severa entre os crimes eleitorais, com reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo se aplica ao fornecimento irregular de alimentação.
Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, visando impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto; geralmente cometido em conjunto com transporte e fornecimento irregular de refeições.
Outro crime eleitoral é o assédio eleitoral, caracterizado por ameaçar alguém para coagi-lo a votar ou não em determinado candidato ou partido, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A fraude de votos, que envolve a substituição de votos e a violação de urnas eletrônicas, também é uma conduta criminosa, punida com reclusão de até cinco anos e multa.
A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica configura crime eleitoral, com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.
Durante o dia da votação, cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para cessar qualquer prática ilícita, tendo a autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
Manifestações permitidas
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botão, adesivo e bandeira de seu candidato ou partido. Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em papel) para a cabine de votação, o que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajuda a diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
Denuncie
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou escrita à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.
Primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.
Entre as principais ocorrências estão os crimes de:
- propaganda no dia da eleição - boca de urna
- compra de votos;
- transporte irregular de eleitores;
- fornecimento irregular de alimentação;
- coação ou ameaça ao eleitorado;
- fraude do voto;
- dano ou destruição de uma urna eletrônica;
- concentração de eleitoras e eleitores com a finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.
Mais lidas
-
1LULA LÁ
Paulista tomada por multidão; estimativas falam em 2 milhões no ato do presidente Lula; veja vídeo
-
2ELEIÇÕES 2026 | FUTEBOL E POLÍTICA
Torcidas organizadas do Palmeiras, finalista da Libertadores, participam de ato pela reeleição de Lula na Avenida Paulista; veja imagens
-
3COMPORTAMENTO
Apartamento, jatinhos e festa: O que o caso Yasmin Brunet e Vorcaro revela sobre a dinâmica dos relacionamentos sugar
-
4SAÚDE
Suco verde para o café da manhã: veja como preparar essa bebida refrescante
-
5ELEIÇÕES
Acompanhe minuto a minuto o 2º turno das eleições no Brasil 2026