Política

Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve estar atento a práticas ilegais que podem comprometer a democracia.

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 25/10/2026
Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação
Orientações sobre condutas criminosas nas eleições 2026 para garantir um pleito justo.

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna, caracteriza-se pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito, com pena de detenção de seis meses a um ano, além da alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A distribuição de "santinhos", o uso de auto-falantes e a realização de comícios, carreatas e passeatas também são proibidos. Para a distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

A compra de voto se caracteriza por oferecer vantagens, como presentes ou dinheiro, ao eleitor, visando angariar seu voto ou mesmo prometer abstenção, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O transporte irregular de eleitores é mais uma conduta ilegal, definido pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a mais severa entre os crimes eleitorais, com reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo se aplica ao fornecimento irregular de alimentação.

Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, visando impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto; geralmente cometido em conjunto com transporte e fornecimento irregular de refeições.

Outro crime eleitoral é o assédio eleitoral, caracterizado por ameaçar alguém para coagi-lo a votar ou não em determinado candidato ou partido, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos, que envolve a substituição de votos e a violação de urnas eletrônicas, também é uma conduta criminosa, punida com reclusão de até cinco anos e multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica configura crime eleitoral, com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.

Durante o dia da votação, cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para cessar qualquer prática ilícita, tendo a autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

Manifestações permitidas

A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botão, adesivo e bandeira de seu candidato ou partido. Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em papel) para a cabine de votação, o que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajuda a diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

Denuncie

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou escrita à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.

Primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.

Entre as principais ocorrências estão os crimes de:

  • propaganda no dia da eleição - boca de urna
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores;
  • fornecimento irregular de alimentação;
  • coação ou ameaça ao eleitorado;
  • fraude do voto;
  • dano ou destruição de uma urna eletrônica;
  • concentração de eleitoras e eleitores com a finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.