Política
Assessoria da Coligação de JHC tenta induzir imprensa a erro, mas decisão confirma suspensão de 21 direitos de resposta
Coligação Alagoas Gigante divulgou versão de que medida não teria sido suspensa; documento do TRE, porém, determina expressamente a suspensão das inserções até julgamento do recurso
A assessoria de imprensa da coligação Alagoas Gigante, do candidato JHC, divulgou uma interpretação que contraria o texto expresso da decisão proferida neste domingo (13) pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida.
Em material encaminhado aos jornalistas, a assessoria tentou sustentar que o direito de resposta concedido à coligação não havia sido suspenso. O documento oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, contudo, afirma exatamente o contrário: foram suspensas a veiculação das 21 inserções e a obrigação de entrega do material às emissoras de televisão.
A informação divulgada pela assessoria criou uma interpretação potencialmente enganosa ao confundir a manutenção da proibição da propaganda de Renan Filho com a suspensão do direito de resposta concedido a JHC. São duas determinações diferentes.
A decisão é taxativa:
> “Ficam suspensas, por consequência, a veiculação das 21 (vinte e uma) inserções de direito de resposta e a obrigação de entrega do respectivo meio de armazenamento às emissoras geradoras.”
Portanto, ao contrário do que tentou fazer parecer a comunicação da coligação Alagoas Gigante, o direito de resposta de JHC não poderá ser veiculado enquanto o Plenário do TRE de Alagoas não julgar o recurso.
O que permaneceu em vigor foi apenas a proibição de Renan Filho reapresentar a propaganda intitulada “RFILHO-TV-09-INS — Escândalo do Banco Master”, porque a mesma peça já se encontra proibida por uma decisão autônoma, proferida em outro processo.
Em resumo: JHC não poderá exibir, por enquanto, os 10 minutos e 30 segundos de resposta, enquanto Renan Filho também permanece impedido de reapresentar a inserção questionada.
Novos documentos mudaram o cenário
A suspensão foi determinada depois que documentos tornados públicos apresentaram informações sobre o possível envolvimento de JHC na investigação relacionada aos investimentos do IPREV Maceió no Banco Master.
Na decisão anterior, o juízo havia entendido que a propaganda relacionava JHC às irregularidades investigadas sem a existência de suporte factual para essa associação pessoal.
Com o surgimento dos novos documentos, entretanto, o próprio relator reconheceu que passou a existir um elemento objetivo diretamente relacionado à premissa utilizada para conceder o direito de resposta.
A decisão menciona pronunciamento da 13ª Vara Federal de Alagoas que reproduziu manifestação do Ministério Público Federal sobre a existência de “possível envolvimento” do então prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC.
O documento também registra que JHC figuraria formalmente como responsável legal pela unidade gestora do IPREV Maceió perante o Ministério da Previdência Social e possuía poder direto para nomear e exonerar a cúpula do instituto.
“Na decisão proferida pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, ao relatar a manifestação do Ministério Público Federal, consignou-se a existência de possível envolvimento do Prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, que figuraria formalmente como responsável legal pela unidade gestora”, registra a decisão eleitoral.
Para o relator, embora essas referências não representem prova definitiva de participação pessoal de JHC nas aplicações financeiras, elas conferem plausibilidade ao recurso e justificam que o assunto seja reexaminado pelo colegiado do TRE.
Suspensão está escrita no dispositivo
A decisão questionada havia concedido à coligação de JHC um direito de resposta correspondente a 21 inserções de 30 segundos, totalizando 10 minutos e 30 segundos no horário eleitoral gratuito.
Também havia sido determinado que o arquivo com a resposta fosse entregue às emissoras geradoras no prazo de 36 horas.
Ao apreciar o recurso apresentado por Renan Filho e pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, o desembargador deferiu parcialmente o efeito suspensivo e determinou:
a suspensão das 21 inserções de direito de resposta;
a suspensão da entrega do arquivo às emissoras;
a manutenção da proibição de reapresentação da propaganda de Renan Filho;
o processamento urgente do recurso para julgamento pelo Plenário do TRE.
Não se trata, portanto, de uma interpretação jornalística sobre o alcance da decisão. A suspensão aparece de maneira literal no dispositivo, parte do pronunciamento judicial em que estão reunidas as determinações que devem ser cumpridas.
O próprio magistrado ordenou a comunicação imediata à TV Pajuçara, TV Gazeta, TV Ponta Verde e TV Asa Branca acerca da suspensão dos itens que concediam o direito de resposta e determinavam a entrega do material.
Risco de consequência irreversível
O desembargador considerou que a transmissão imediata das respostas poderia produzir consequências de difícil reversão. Caso o Plenário reformasse posteriormente a decisão, as mensagens já teriam alcançado os eleitores em um momento decisivo da campanha.
“A execução imediata desse comando, antes da apreciação do recurso pelo Colegiado, possui aptidão para produzir consequência de difícil reversão”, afirmou o relator.
A decisão também registra que uma eventual compensação futura de tempo não seria suficiente para desfazer os efeitos políticos de uma mensagem já transmitida.
Propaganda de Renan continua proibida
Apesar de suspender o direito de resposta concedido à coligação de JHC, o desembargador manteve a proibição de reapresentação da inserção “RFILHO-TV-09-INS — Escândalo do Banco Master”.
Esse foi o ponto utilizado pela assessoria da coligação Alagoas Gigante para tentar transmitir a ideia de que não teria ocorrido suspensão. A manutenção da proibição da propaganda, contudo, não anula nem modifica a ordem que suspendeu expressamente as 21 inserções de resposta.
A propaganda continua fora do ar porque já havia sido alcançada por outra decisão judicial, proferida no Direito de Resposta nº 0600985-46.2026.6.02.0000.
Divergência sobre o prazo
Outro ponto considerado relevante pelo desembargador foi a controvérsia sobre o prazo para o pedido de direito de resposta.
Em processo anterior envolvendo a mesma propaganda, o juízo havia interpretado o prazo como sendo de 24 horas e reconhecido a decadência parcial da pretensão.
Na decisão recorrida, entretanto, passou-se a considerar o prazo como um dia processual, excluindo-se o dia da veiculação e incluindo-se integralmente o dia seguinte. Com a nova interpretação, todas as 21 inserções foram consideradas tempestivas.
Para o relator, a mudança de entendimento também precisa ser examinada pelo Plenário, pois interfere diretamente no número de inserções e no tempo total concedido.
Recurso terá julgamento urgente
A coligação Alagoas Gigante terá prazo de um dia para apresentar contrarrazões. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer e retornará ao relator para julgamento pelo Plenário do TRE.
A medida é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da propaganda ou sobre eventual responsabilidade de JHC no caso IPREV-Banco Master.
Até o julgamento colegiado, entretanto, o comando não permite dúvida: estão suspensas as 21 inserções de direito de resposta e a entrega do respectivo material às emissoras de televisão.
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