Política
Justiça aponta conteúdo enganoso em propaganda de JHC e concede direito de resposta a Renan Filho
Para o TRE-AL, peça criou “liame causal fictício” entre candidato e investigação da PF e proíbe nova veiculação do conteúdo
A Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido apresentado por Renan Filho (MDB) contra João Henrique Caldas, o JHC, e a Coligação Alagoas Gigante por propaganda que associava o candidato a uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre supostos desvios de recursos da saúde. Na decisão deste sábado (12), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, considerou que a peça criou uma associação “artificial e enganosa” e concedeu direito de resposta ao emedebista.
Na fundamentação, o magistrado destaca que os fatos investigados pela PF envolvem contratos emergenciais da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) entre 2023 e 2025, período posterior ao governo de Renan Filho, encerrado em 2022. A decisão ressalta ainda que o candidato não figura como investigado, indiciado ou denunciado criminalmente pelos supostos desvios mencionados na propaganda.
“A justaposição da imagem do candidato a manchetes sobre fraudes milionárias, com a omissão deliberada de que ele não figura como investigado, cria um liame causal fictício que distorce a realidade e atinge diretamente sua honra e imagem política”, afirma o juiz.
A decisão também rejeita o argumento da defesa de JHC de que a propaganda estaria amparada pela liberdade de expressão e pela veracidade isolada das informações utilizadas. Segundo o magistrado, a irregularidade está no “nexo criminoso artificialmente forjado pela edição audiovisual”. Para a Justiça, a mensagem “induz o eleitor a presumir a corresponsabilidade penal” de Renan Filho e ultrapassa os limites da crítica política.
Propaganda proibida e direito de resposta
No dispositivo, a Justiça proibiu JHC e a Coligação Alagoas Gigante de voltar a veicular a inserção “Esse é o Gordinho Topado” ou qualquer peça de conteúdo substancialmente idêntico que faça a mesma associação entre Renan Filho e as investigações na Saúde. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 10 mil por veiculação.
Renan Filho também terá direito a um minuto de resposta no horário eleitoral gratuito de televisão reservado aos adversários, dividido em duas inserções de 30 segundos, nos períodos da tarde e da noite. O conteúdo deverá esclarecer que o candidato não é investigado e não possui envolvimento nos desvios de recursos da saúde citados na propaganda.
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