Política
Condenado por agredir namorada, advogado João Neto, candidato da coligação de JHC, é obrigado pela Justiça Eleitoral a apagar ataque contra senador
TRE de Alagoas considerou, em análise preliminar, que vídeo onde advogado aparece rebolando continha informações ofensivas e inverídicas, além de imagem produzida por inteligência artificial sem identificação
O advogado João Neto, condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) por violência doméstica contra a então namorada, foi obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar do Instagram um vídeo com ataques ao senador Renan Calheiros, candidato à reeleição.
A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (28) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar. O magistrado entendeu, em análise preliminar, que a publicação apresentava conteúdo ofensivo e inverídico, além de utilizar uma imagem produzida por inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.
No vídeo, João Neto, que disputa uma vaga de deputado federal, atribuiu inveriricamente ao senador a Renan Calheiros a expressão “ficha suja”. De acordo com a decisão, não foi apresentada comprovação de condenação criminal ou administrativa que justificasse tecnicamente essa classificação.
A Justiça Eleitoral também considerou inverídica a versão apresentada pelo próprio João Neto sobre sua condenação criminal. Na publicação, o advogado tratou o episódio de violência doméstica como um “acidente doméstico”.
Os documentos juntados ao processo, entretanto, mostram que a Câmara Criminal do TJAL manteve a condenação de João Neto a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal praticada no âmbito doméstico. A Justiça afastou a tese de que o caso teria resultado de uma conduta culposa, sem intenção.
Outro aspecto destacado pelo desembargador foi o emprego de inteligência artificial na abertura do vídeo. A publicação exibia Renan Calheiros de maneira caricatural, acompanhado da expressão “O Faraó de Alagoas”, sem qualquer aviso claro de que a imagem havia sido criada ou manipulada por IA.
A regulamentação eleitoral exige que materiais sintéticos ou produzidos com inteligência artificial sejam identificados de forma explícita. A ausência dessa rotulagem também fundamentou a ordem para a remoção da postagem.
Ao conceder a liminar, o relator avaliou que a manutenção do vídeo em um perfil com milhares de seguidores, durante o período oficial de campanha, poderia ampliar a disseminação das informações e os danos à imagem do senador.
João Neto e os demais responsáveis receberam prazo de 24 horas, contado da notificação, para retirar o conteúdo. A decisão também proíbe novas publicações com teor idêntico ao considerado ofensivo e inverídico.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta, responsável pelo Instagram, também foi intimada a tornar o vídeo indisponível no prazo de 24 horas após o recebimento da ordem.
Os representados terão dois dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo da representação. A decisão é liminar e ainda será submetida à análise de mérito.
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