Política

TSE define julgamento dos registros das candidaturas à Presidência

Decisão será tomada em sessão virtual até 2 de setembro

Agência Brasil 28/08/2026
TSE define julgamento dos registros das candidaturas à Presidência
Tribunal Superior Eleitoral define julgamento de candidatos à Presidência da República.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República ocorrerá na próxima segunda-feira (31), às meia-noite, permanecendo aberto até 2 de setembro. Neste formato, os ministros registram seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem deliberação presencial.

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O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas:

  • Augusto Cury (Avante);
  • Clariana Barão (DC); 
  • Edmilson Costa (PCB);
  • Flávio Bolsonaro (PL);
  • Hertz Dias (PSTU); 
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT); 
  • Pablo Marçal (PRTB);
  • Renan Santos (Missão);
  • Romeu Zema (Novo); 
  • Ronaldo Caiado (PSD);
  • Rui Costa Pimenta (PCO);
  • Samara Martins (UP);
  • Wilson Grassi (Democrata).

Para que os registros sejam aceitos, os candidatos devem apresentar documentos que comprovem sua elegibilidade e ausência de pendências com a Justiça Eleitoral.

No caso de Pablo Marçal, o TSE já decidiu pela proibição temporária de sua campanha eleitoral, participação em debates e horários eleitorais no rádio e na TV. Tal decisão foi tomada após um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou a inelegibilidade de Marçal até 2032, em decorrência de uma condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo. Ele foi penalizado por oferecer gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, episódio ocorrido nas eleições municipais de 2024.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando estarão em disputa os cargos de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.