Política
Caso do quadriciclo: promotora encaminha apuração sobre desembargador
Investigação sobre corrupção ativa e passiva chega ao MPF
O Ministério Público do Paraná investiga o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Estado, por suspeita de corrupção passiva. A 5.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba enviou o "caso do quadriciclo" à Procuradoria-Geral da República. A apuração será conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, que possui competência para processar desembargadores que possivelmente venderam decisões judiciais em troca de um veículo modelo CForce 520, avaliado em R$ 62 mil.
Quando mencionado na investigação, o desembargador Jorge refutou as acusações, alegando que as "suspeitas são meras ilações e conjecturas".
A promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo destacou que uma representação ao MP estadual descreve "condutas que podem caracterizar a prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, sem prejuízo de outras eventuais tipificações".
A investigação teve início após uma denúncia feita pela construtora Zoller Ltda, que alega ter sido vítima de um esquema de venda de sentenças no gabinete do magistrado. O caso envolve um contrato de locação de imóveis para um estacionamento em Curitiba, com alegações de que os Zoller teriam acumulado uma dívida de R$ 14 milhões.
Um "relatório de inteligência" da Zoller aponta que o advogado Michel Guerios Netto teria negociado a compra da sentença. Ele teria adquirido o quadriciclo em dinheiro e aliciado Alexandre Jorge, filho do desembargador, para persuadir o pai a decidir a favor do seu cliente.
De acordo com a empresa, o magistrado teria "atropelado" três decisões unânimes do tribunal e "invertido julgamentos".
O principal argumento da investigação indica que uma "vantagem patrimonial foi oferecida e recebida", influenciando a decisão judicial. O quadriciclo foi comprado por R$ 52 mil, poucos dias após um acórdão favorável ao cliente do advogado negociador.
A nota fiscal foi inicialmente emitida em nome de um terceiro, mas posteriormente cancelada e reemitida em nome de Alexandre Jorge, com um valor total de R$ 62 mil. Segundo a Promotoria, esses fatos estão respaldados por documentos fiscais que foram anexados ao processo.
A promotora Maddalozzo observou que, após o pedido de impedimento e suspeição, o próprio desembargador passou a atuar como relator na reclamação instaurada contra ele. No entanto, uma decisão liminar da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a tramitação do processo e reconheceu o impedimento de Jorge.
Como os fatos atribuídos são de responsabilidade de um desembargador, que possui foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público estadual renunciou à sua atribuição, repassando a responsabilidade ao Ministério Público Federal. Assim, cabe a este órgão promover as investigações necessárias junto à Corte Superior.
A Promotoria ressaltou que, caso sejam identificados atos de improbidade administrativa durante a apuração, o caso deverá retornar ao Ministério Público estadual, uma vez que ações dessa natureza não estão sujeitas ao foro privilegiado.
Segundo Cláudia, a acusação central envolve a alegação de que uma vantagem patrimonial foi oferecida e recebida para influenciar o julgamento, o que caracteriza o núcleo comum tanto da possível responsabilização penal quanto da responsabilização por improbidade administrativa.
A promotora enfatizou que a comprovação dos fatos demandará a coleta de um mesmo conjunto probatório, incluindo oitiva de testemunhas, eventuais quebras de sigilo, análise de documentos fiscais e financeiros e demais ações típicas de uma investigação criminal.
De acordo com ela, "a fragmentação da atividade investigatória entre os Ministérios Públicos, estadual e federal, poderia gerar duplicidade de diligências e comprometer a eficiência da persecução estatal". Ela recomendou que a investigação fosse conduzida desde o início pelo órgão competente, a Procuradoria da República.
Cláudia destacou também que a investigação criminal de autoridades com foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça está sujeita a um regime jurídico específico: "A instauração de um procedimento para investigar essas autoridades requer supervisão judicial da Corte competente, mediante solicitação do órgão ministerial legitimado".
Essa condição reforça a impossibilidade do prosseguimento da apuração no MP estadual, que não possui atribuição para atuar perante o Superior Tribunal de Justiça e não pode solicitar à Corte a realização de medidas investigatórias, como a produção antecipada de provas ou a adoção de medidas cautelares.
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