Política
Foro privilegiado de deputados, senadores e governadores deforma papel do STF e STJ, diz OAB-SP
OAB-SP critica foro privilegiado e sugere transferência de competência para TRFs
A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP propôs nesta segunda-feira, 17, retirar senadores, deputados federais e governadores do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , respectivamente, atribuindo aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgá-los criminalmente. Para a Ordem Paulista, o foro privilegiado nesses casos “deforma o papel do STF como Corte Constitucional e sobrecarrega e desvirtua o papel do STJ” .
A sugestão da Ordem Paulista - apelidada de PEC da Competência Criminal do STF - compõe um documento de 77 páginas que busca combater a "percepção pública de déficit de integridade e transparência, alimentada pela ausência de restrições de conduta claras para a magistratura, pelas normas de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade, por controvérsias remuneratórias e conflitos de interesse não regulamentados" .
O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito de algumas autoridades serem julgadas criminalmente diretamente pelos tribunais, e não pela primeira instância. A regra está prevista em dois artigos da Constituição de 1988 e busca proteger o exercício de determinadas cargas públicas contra possíveis decisões judiciais arbitrárias.
A prerrogativa é ligada à carga, e não à pessoa. A regra vale para crimes cometidos durante o exercício da função e relacionados às atividades da carga.
No STF, têm foro o presidente e o vice-presidente da República , os ministros de Estado, deputados federais e senadores, ministros dos tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas.
No STJ, a prerrogativa alcança governadores , desembargadores dos Tribunais de Justiça, integrantes dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros dos tribunais regionais, como TRFs , TRTs e TREs , e membros do Ministério Público que atuam perante tribunais superiores.
Nos Tribunais de Justiça estaduais, são julgados prefeitos, promotores e procuradores de Justiça. Já nos TRFs, o fórum alcança juízes federais, juízes do Trabalho e juízes militares, além de procuradores da República e membros do Ministério Público que atuam em segunda instância.
'Sensação social de impunidade', aponta OAB-SP
A OAB-SP argumenta que "a concentração de foros na cúpula do Judiciário produziu historicamente morosidade, prescrições e sensação social de impunidade" .
Segundo a Ordem Paulista, o problema mais grave é a politização . “Ao julgar criminalmente parlamentares e outras autoridades da mais alta expressão política, a Corte é permanentemente arrastada para o epicentro do conflito partidário, e cada decisão passa a ser lida em chave política, corroendo a percepção pública de imparcialidade que constitui o capital institucional de qualquer tribunal constitucional” , diz.
“O acusado julgado originariamente pelo STF é condenado em instância única e definitiva: não dispõe de qualquer recurso a tribunal superior, pela única razão de que não há tribunal acima da Corte que o condenou” , anota a Ordem Paulista.
“O paradoxo é evidente: o foro, concebido como proteção à dignidade da carga, converte-se em restrição de garantia fundamental, colocando a autoridade em posição processual mais desvantajosa do que o cidadão comum, que dispõe da via recursal ordinária integral” , argumenta.
A OAB-SP sustenta que a transferência do foro de parlamentares federais e governadores para os TRFs manteria a proteção que justifica a prerrogativa, sem deixar essas autoridades sujeitas à primeira instância. Segundo a Ordem, o julgamento continuaria sendo feito por órgãos colegiados de segundo grau, diminuindo o risco de decisões individuais ou de "perseguições judiciais localizadas" .
"Ao mesmo tempo, a medida devolve ao STF a sua vocação de Corte Constitucional, desonera o STJ - que recupera plenamente o seu papel de tribunal da federação, uniformizador da interpretação da lei federal - e distribui racionalmente a jurisdição penal originária por todo o território nacional, com ganho de celeridade e efetividade" , conclui a proposta da OAB-SP.
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