Política
Câmara aprova redução de tributos para resseguradoras nacionais
Proposta segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução da carga tributária para resseguradoras nacionais. A proposta segue para análise do Senado.
Entre as mudanças, destaca-se a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%.
O texto também elimina, para essas empresas, o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais, conforme estipulado no projeto. Além disso, a proposta aprovada afasta a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive no pagamento mensal por estimativa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O autor da proposta observa que as resseguradoras nacionais perderam mercado a partir de 2019, após a eliminação de restrições à cessão de riscos a resseguradores estrangeiros.
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, funcionando como uma espécie de “seguro do seguro”, utilizado principalmente em operações de grande valor ou capazes de gerar perdas elevadas.
Atualmente, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e por outras com sede no exterior. Segundo o autor da proposta, as resseguradoras estrangeiras não recolhem no Brasil a CSLL e o IRPJ nos mesmos moldes que as empresas locais.
Implicações financeiras
O deputado Airton Faleiro (PT-PA) alertou que o governo é contra o projeto devido a suas implicações financeiras. "O governo tem demonstrado responsabilidade fiscal e compromisso com a sociedade. É hora de trazer este precedente?", questionou.
O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr., respondeu que a proposta foi discutida com o governo. "Não há prejuízo ou problema. A proposta apenas equaliza a empresa nacional dentro da concorrência com empresas estrangeiras", defendeu.
A arrecadação combinada de IRPJ e CSLL pelas resseguradoras nacionais alcançou aproximadamente R$ 514 milhões em 2024. O relator estima que, mesmo com a redução da carga tributária, a arrecadação poderá crescer, uma vez que as resseguradoras nacionais recuperariam sua participação de mercado ou as empresas estrangeiras poderiam constituir subsidiárias locais que pagariam impostos no Brasil.
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