Política

MP destina R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS

O Congresso Nacional vai apreciar a Medida Provisória (MP) 1.378/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social. O recurso é destinado ao ressarcimento, em âmbito nacional, de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos.

Agência Senado 21/07/2026
MP destina R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS
Medida Provisória destina R$ 547 milhões para beneficiários do INSS.

O Congresso Nacional vai apreciar a Medida Provisória (MP) 1.378/2026 , que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social. O recurso é destinado ao ressarcimento, no âmbito nacional, de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. A MP foi editada pelo Poder Executivo e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) .

Prevê-se que, nos próximos meses, milhares de beneficiários receberão ressarcimento por valores descontados irregularmente. Era preciso cadastrar-se pelo aplicativo Meu INSS até dia 20 de junho. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até junho mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de segurados.

As fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas foram um dos principais temas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS , entre agosto do ano passado e março deste ano.

A MP já está em vigor, mas até 10 de agosto senadores e deputados poderão apresentar emendas. O texto passa a tramitar em regime de urgência em 4 de setembro. A contagem dos prazos é suspensa durante os recessos parlamentares.

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposta perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento pode promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes do MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)