Política
Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos
Brasil terá Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis) para estimular produção nacional.
O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde, além de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026 , sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) .
A lei tem origem no PL 2.583/2020 , do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.
A estratégia tem como diretrizes de fortalecimento do SUS, ampliação do acesso às tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.
Segundo o relator, a dependência de importação pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia da Covid-19.
"Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto", afirma o senador no parecer.
Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária ( Lei 6.360, de 1976 ), às licitações e contratos administrativos ( Lei 14.133, de 2021 ) e à organização do SUS ( Lei 8.080, de 1990 ).
Empresas Estratégicas de Saúde
Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:
- tiveram como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
- disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- apresentar histórico de atividade produtiva e de inovação; e
- têm capacidade de garantir continuidade e expansão produtiva no Brasil.
O credenciamento da EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.
As empresas estratégicas de saúde têm direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PSA, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivos, prazos de pagamento exigentes e carência para o pagamento do principal.
A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública.
Vetos
O governo federal vetou cinco trechos do projeto . A primeira prévia é a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisição de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia aumentar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.
Outro trecho vetado determinou que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatível com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também prevê uma avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.
O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirou a definição de que o produto teria sido produzido no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.
Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas abordagens previstas no projeto. Segundo o governo, uma medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.
Por fim, o governo vetou a alteração que estabelece que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026 , sancionada recentemente.
O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em dados ainda a ser definido, se manter ou se rejeitar os vetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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