Política
Prazo para solicitar voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
Eleitores que desejam votar fora de sua seção devem se habilitar entre 20 de julho e 20 de agosto.
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para permitir-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil votos pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803 no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita a transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. A votação no trânsito ocorrerá apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil candidatos, em locais de votação convocados ou reunidos para esse fim.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. O eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, uma pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidente da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação relevante é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar uma habilitação.
Somente após a situação regular no cadastro eleitoral você poderá fazer o pedido. Os acionistas com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
ou
A alteração ou cancelamento da habilitação para voto em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo, não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizado.
O eleitor poderá escolher diferentes cidades para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar uma justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral ao fazerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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