Política
Projeto enquadra esteticistas como profissionais de saúde
Mudanças propostas visam regulamentar o setor estético no Brasil
O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, classifica as profissões de esteticista e cosmetólogo como pertencentes à área da saúde para todos os efeitos legais. Atualmente, essa definição não está explicitada na legislação.
A proposta, resultado do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que a formação dos técnicos em estética deve incluir um estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. Essa exigência também se aplica a esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
A regra permanecerá válida até que o Ministério da Educação edite diretrizes curriculares específicas para a área. O texto inclui alterações na Lei 13.643/18, que regulamenta as profissões de estética.
De acordo com a deputada Soraya Santos, o setor enfrenta uma "significativa desorganização normativa", com sobreposição de atribuições entre categorias e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A autora ressalta que o setor de estética "movimenta bilhões de reais anualmente" e é um "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres".
Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos:
- graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida em convênio internacional;
- outros graduados da área da saúde, desde que aprovados em exame de proficiência;
- portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Proficiência
O projeto cria um exame de proficiência para graduados da área de saúde que desejem atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área.
O exame será organizado pelo Executivo federal, com a participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.
Abuso de autoridade
O texto criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
A medida, incluída na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos feitas por agentes sem competência para tal.
Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada no início de julho, ela poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para ser transformada em lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mais lidas
-
1RECONHECIMENTO
"Quando eu nasci, tudo isso era um só território, era Palmeira dos Índios", diz Dr. Wanderley ao receber título de Cidadão Honorário de Estrela de Alagoas
-
2CVRISE FINANCEIRA
Tesouro Nacional bloqueia repasses do FPM para cinco municípios de Alagoas
-
3ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
4CORRUPÇÃO
Rio tem R$ 71,8 bilhões em contratos e recursos públicos sob investigação por corrupção
-
5CULTURA E TURISMO
Palmeira dos Índios anuncia hoje a programação oficial do Festival de Inverno 2026