Política
Spray de pimenta é medida paliativa, afirma promotora
Celeste Leite dos Santos critica proposta de defesa pessoal para mulheres.
A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal é apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública.

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
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O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos, a mulher poderá comprar o spray livremente, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.
O volume máximo do frasco será de 50 ml, e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto especifica que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir a agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto de spray , o proprietário deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
"Essa é uma medida de 'populismo penal', que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que uma mulher pode se defender facilmente, mas sua presença não é simples e requer treinamento específico", afirmou.
Celeste exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode levar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou névoa, modifica a forma de uso. Em ambientes externos, o uso é desaconselhável, pois pode atingir tanto o próprio usuário quanto terceiros.
A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, onde a vítima pode ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.
"Nesses casos, ela pode estar sujeita à pena administrativa com o pagamento de multas que variam de um a dez anos mínimos. Pode ainda responder na esfera civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional", disse.
Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, o compradora deveria também apresentar um certificado de realização de treinamento técnico específico para o fornecido do spray. Ela critica o fato do governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.
Embora seja explícito que o spray deva ser utilizado para defesa legítima (em consequência de uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos onde há clara intenção de estupro ou roubo, o promotor enfatiza que existem outras formas de defesa pessoal, incluindo medidas preventivas.
"Manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro e adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida e olhar direto, por exemplo, demonstrar atenção e inibem a aproximação de agressores de forma indireta. Além disso, há técnicas de defesa pessoal que podem permitir se desvencilhar do agressor", afirmou.
Celeste ressaltou que, no que diz respeito às exigências das mulheres por segurança, os Três Poderes falharam.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário, porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo, por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.
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