Política
Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos
Projeto de lei visa proteger profissionais da saúde e educação.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros.
O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.
Notícias relacionadas:
- Câmara reconhece hip hop como manifestação da cultura nacional.
- Durigan pede a Alcolumbre cautela em promulgar PEC de agente de saúde.
- Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).
"Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas", afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.
As principais mudanças são:
- Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão.
- Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime.
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação.
- Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa.
- Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação.
- Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias.
- Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.
Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.
*Com informações da Agência Senado.
Mais lidas
-
1RECONHECIMENTO
"Quando eu nasci, tudo isso era um só território, era Palmeira dos Índios", diz Dr. Wanderley ao receber título de Cidadão Honorário de Estrela de Alagoas
-
2ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
3SEGURANÇA PÚBLICA
Dois homens são baleados por policial de folga durante 'brincadeira' de falso assalto em SP
-
4ORGULHO PALMEIRENSE
Professor de Palmeira dos Índios é aprovado em curso nacional de elite do voleibol
-
5IMIGRAÇÃO
Agentes de imigração dos EUA matam motorista colombiano de 26 anos