Política
Lei cria o Setembro Roxo para ampliar a conscientização sobre a fibrose cística
O mês de setembro será dedicado a ações de sensibilização sobre a fibrose cística, que compromete sistemas respiratório e digestivo.
A partir deste ano, o mês de setembro será dedicado a ações de sensibilização sobre a fibrose cística, que compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo. A lei 15.465/2026, que institui o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo, foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.368/2020, de autoria do deputado Pedro Westphalen, com relatoria no Senado do senador Flávio Arns (PSB-PR). O diagnóstico precoce, com foco especial na orientação de gestores e profissionais de saúde, está entre os objetivos da campanha.
A lei altera a Lei 12.136, de 2009, que instituiu o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, celebrado anualmente em 5 de setembro.
A cor roxa já é adotada como símbolo mundial da causa, conforme indicado no relatório. O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre:
- suicídio e automutilação, no Setembro Amarelo — Lei 15.199, de 2025;
- doenças cardiovasculares — Lei 14.747, de 2023;
- promoção da paz, no Setembro da Paz — Lei 15.093, de 2025.
Divulgação
A fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose, é uma doença genética que provoca a produção de um muco espesso, que se acumula principalmente nos pulmões e brônquios, favorecendo infecções recorrentes e comprometendo a função respiratória, entre outros aspectos. Para ampliar o conhecimento sobre a doença e incentivar o diagnóstico precoce, a campanha deverá divulgar informações sobre os serviços públicos de saúde disponíveis para atendimento.
O projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em junho. O texto determina que as ações da campanha divulguem informações sobre os serviços públicos de saúde disponíveis para o atendimento de pessoas afetadas pela doença.
Na comissão, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que leu o parecer de Flávio Arns, ressaltou:
— No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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