Política
Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizados na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.
Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23 , os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser distribuídos:
- as evidências científicas disponíveis;
- o risco da gravidez; e
- a organização dos serviços de saúde, de acordo com regulamentação específica.
Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora , deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão ( substitutiva ) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas.
Segundo a relatora, o substitutivo "se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina". Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique nos regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente.
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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