Política
Comissão aprova gratuidade de passagens aéreas para aposentados do INSS em tratamento de saúde
Proposta segue em análise na Câmara
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante gratuidade no transporte aéreo a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indispensáveis que não estejam disponíveis no município de residência.
As passagens serão custeadas pelo governo federal e pagas diretamente às companhias aéreas credenciadas, até o limite de R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também serão cobertas pelo programa.
O texto prevê até duas passagens aéreas de ida e volta por ano para viagens dentro do território nacional. Em situações específicas, esse limite poderá ser ampliado.
Para solicitar o benefício, o aposentado deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento de atendimento na cidade de destino.
Pela proposta, o benefício será concedido aos aposentados que apresentarem laudo emitido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a necessidade do tratamento em outra cidade.
Foi aprovado o Projeto de Lei 1439/25, do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). Segundo o relator, o transporte aéreo é, em muitas regiões do país, a única alternativa para garantir o acesso a serviços médicos especializados. “O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade das políticas públicas de saúde”, ressaltou o deputado.
A proposta também estende a gratuidade a um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, para pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será aplicado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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