Política

Comissão aprova gratuidade de passagens aéreas para aposentados do INSS em tratamento de saúde

Proposta segue em análise na Câmara

Câmara dos Deputados 06/07/2026
Comissão aprova gratuidade de passagens aéreas para aposentados do INSS em tratamento de saúde
Gratuidade de passagens aéreas para aposentados do INSS em tratamento médico é aprovada pela Comissão. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante gratuidade no transporte aéreo a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indispensáveis ​​que não estejam disponíveis no município de residência.

As passagens serão custeadas pelo governo federal e pagas diretamente às companhias aéreas credenciadas, até o limite de R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também serão cobertas pelo programa.

O texto prevê até duas passagens aéreas de ida e volta por ano para viagens dentro do território nacional. Em situações específicas, esse limite poderá ser ampliado.

Para solicitar o benefício, o aposentado deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento de atendimento na cidade de destino.

Pela proposta, o benefício será concedido aos aposentados que apresentarem laudo emitido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a necessidade do tratamento em outra cidade.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1439/25, do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). Segundo o relator, o transporte aéreo é, em muitas regiões do país, a única alternativa para garantir o acesso a serviços médicos especializados. “O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade das políticas públicas de saúde”, ressaltou o deputado.

A proposta também estende a gratuidade a um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, para pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será aplicado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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