Política
Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano
Celebração ocorrerá anualmente para homenagear o papel da Bahia na independência do Brasil.
Salvador será sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia , considerado o marco da consolidação da Independência do Brasil. A medida está prevista na Lei 15.454 , de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2).
A nova lei tem origem no PL 5.672/2025 , projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).
No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:
— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas e com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, fingindo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.
Para Jacques Wagner, a transferência temporária do governo é um gesto de profunda valorização da memória nacional .
— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é refletir o papel decisivo do povo baiano na construção das identidades de nossa e soberania nacional — declarou ele.
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia deverão incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal.
Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em cooperação com os outros Poderes e com as autoridades locais.
A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar aos atos oficiais e simbólicos que se fazem em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.
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