Política

Justiça dá 24 horas para TDL apresentar documentos após questionamentos sobre pesquisa eleitoral

Instituto pertence a Tadeu Lira, primo do deputado federal Arthur Lira. Levantamento apontava vantagem do ex-prefeito JHC

27/06/2026
Justiça dá 24 horas para TDL apresentar documentos após questionamentos sobre pesquisa eleitoral
Empresa acusou instituto de não ter contratado pesquisa. Levantamento que apontava JHC como líder está na justiça

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na noite desta sexta-feira (26), que o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu (TDL Pesquisa) apresente, no prazo de 24 horas, documentos para comprovar a regularidade da contratação e do pagamento da pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-04608/2026.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após o MDB apresentar novos elementos no processo.

Segundo a representação, a empresa R B Dantas Ltda., indicada no registro da pesquisa como contratante e responsável pelo pagamento, divulgou nota afirmando que não contratou o levantamento, não autorizou a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68 e não efetuou pagamento pelo serviço.

A TDL Pesquisa pertence ao empresário Tadeu Lira, primo do deputado federal Arthur Lira (PP). A pesquisa objeto da ação apontava vantagem do ex-prefeito JHC na disputa pelo Governo de Alagoas.

Na decisão, o magistrado afirma que as alegações apresentadas pelo MDB têm relevância por envolverem informações obrigatórias do registro de pesquisas eleitorais, como a identificação do contratante, a origem dos recursos, o responsável pelo pagamento e a nota fiscal correspondente.

Apesar disso, o juiz não suspendeu a divulgação da pesquisa. Segundo a decisão, como o levantamento já havia sido divulgado e os fatos novos ainda não foram submetidos ao contraditório, é necessário assegurar à empresa responsável pelo registro a oportunidade de se manifestar antes da análise de um eventual pedido de tutela de urgência.

O TRE determinou que a TDL Pesquisa apresente, caso existam, o contrato de prestação de serviços da pesquisa, a autorização da empresa R B Dantas Ltda. para a contratação ou para a emissão da nota fiscal, comprovantes de pagamento ou documentos que demonstrem a origem dos recursos utilizados, além de esclarecimentos sobre a nota pública divulgada pela empresa indicada como contratante.

Após o prazo de 24 horas, com ou sem manifestação da empresa, o processo será novamente analisado pelo relator, que decidirá sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo MDB.

Até o momento, a decisão judicial não conclui pela existência de irregularidade na pesquisa, mas determina que a empresa apresente documentos e esclarecimentos antes da reavaliação do pedido de liminar.