Política
Fachin suspende julgamento de recursos contra decisão sobre Lei do Marco Temporal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu vista e suspendeu o julgamento de recursos contra a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento era realizado no plenário virtual que estava previsto para encerrar nesta sexta-feira, 26.
Em dezembro do ano passado, a Corte decidiu preservar a maior parte da Lei do Marco Temporal, mas derrubou a tese segundo a qual só teriam direito à demarcação os povos indígenas que ocupassem as terras pleiteadas na data da promulgação da Constituição, em 1988. Os ministros já haviam declarado a inconstitucionalidade dessa tese em 2023, mas o Congresso aprovou, dias depois, a lei recriando o marco temporal.
Diante do impasse, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações contra a Lei do Marco Temporal, criou uma comissão para buscar um acordo sobre o tema com representantes da União, Estados, municípios, Congresso, setor produtivo e partidos.
Para entidades da sociedade civil, apesar de extinguir o marco temporal, a decisão provocou retrocessos em relação ao entendimento anterior do Supremo. A Corte manteve trechos da lei que são vistos pelo setor produtivo como importantes para dar mais transparência e segurança aos processos de demarcação.
Entre os pontos da lei que foram mantidos pelo Supremo, estão critérios mais amplos para indenizações aos proprietários, a permissão para as comunidades realizarem atividades econômicas e a garantia de participação de Estados, municípios e proprietários desde o início do procedimento de demarcação de terras indígenas.
O Supremo ainda reconheceu a omissão do Estado brasileiro por não concluir a demarcação das terras indígenas em até cinco anos, como foi previsto na Constituição de 1988. Para corrigir a falha, a Corte deu dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.
Entre os recursos, está um pedido da União que solicitou a ampliação do prazo de 180 dias para adotar ações que ajudem a prevenir conflitos no campo. A decisão de dezembro de 2025 determinou uma série de medidas para a União com base no que foi discutido na comissão que buscou um acordo sobre o tema no Supremo. Uma delas é a divulgação, pela Funai, de uma lista de reivindicações de terras por povos indígenas.
Ministros divergem sobre indenização
O relator, Gilmar Mendes, votou para rejeitar todos os recursos e manter a decisão de dezembro de 2025 na íntegra. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Já o ministro Cristiano Zanin abriu uma divergência em relação à indenização aos proprietários. Para ele, devem permanecer os critérios estabelecidos pelo Supremo em 2023. Na época, a Corte determinou que é responsabilidade da União indenizar os proprietários que ocupavam as terras de boa-fé.
Ainda de acordo com a decisão de 2023, foram criadas duas situações distintas para a indenização: onde já havia conflito pelas terras antes da promulgação da Constituição, os atuais ocupantes têm direito à indenização apenas das benfeitorias (como plantações e construções). Onde não havia essa reivindicação indígena em 1988, o Supremo entende que a ocupação se deu por boa-fé e os proprietários têm direito à indenização também pela terra-nua.
Para Zanin, a Lei do Marco Temporal flexibilizou as exigências para comprovar a boa-fé dos proprietários - e, por consequência, para pagar as indenizações. Ao julgar a lei em 2025, o Supremo admitiu que a indenização pela terra nua ocorra com base em um simples documento que comprove a concessão estatal da área.
Zanin destacou que a regra deve ser a não indenização. "A exceção, indenização pelas benfeitorias de boa-fé e, nas hipóteses muito específicas admitidas pelo Tema 1031, pelo valor da terra nua, exige demonstração rigorosa dos seus pressupostos,sob pena de se converter em instrumento de premiação de ocupações legítimas", afirmou.
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